A orientação que poderia dificultar a saída de Marcos do Val do Brasil

Senador Marcos do Val publica vídeo em Orlando A decisão de reter o passaporte ou proibir um investigado de deixar o país não é suficiente para impedir uma fuga. E isso ficou claro no caso do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que deixou o Brasil mesmo com medidas judiciais pendentes. O problema não está apenas na decisão em si, mas no que vem depois: na falha da comunicação entre o Judiciário e a Polícia Federal (PF). E essa falha tem nome, número e data. Desde 16 de fevereiro de 2025, está em vigor a portaria nº 117 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O texto orienta que magistrados comuniquem diretamente à PF os comandos de impedimento de saída do território nacional. Em outras palavras: não basta aprender o passaporte. É preciso que o nome da pessoa impedida de viajar esteja no sistema da PF. Só assim, na prática, o controle migratório funciona. E isso vale inclusive para quem tenta sair com: Um segundo passaporte, de dupla cidadania; Ou apenas com o RG, em viagens para países do Mercosul. Sem esse registro no sistema, basta apresentar o documento válido e seguir viagem. Pode ser o caso com do Val, que saiu usando documento diplomático. Já Marcos do Val não podia deixar o Brasil porque havia uma ordem do STF, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A orientação de Salomão é clara: a proibição precisa ser efetivada no sistema da PF, sob pena de não valer nada — nem no balcão da imigração, nem nas máquinas de reconhecimento facial. Enquanto isso não for regra — e aplicada de fato — a sensação de que a Justiça está sendo desrespeitada só aumenta. E o risco de investigados por tentativa de golpe escaparem do país continuará no radar. Senador Marcos do Val nos Estados Unidos Reprodução

Jul 26, 2025 - 08:30
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A orientação que poderia dificultar a saída de Marcos do Val do Brasil

Senador Marcos do Val publica vídeo em Orlando A decisão de reter o passaporte ou proibir um investigado de deixar o país não é suficiente para impedir uma fuga. E isso ficou claro no caso do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que deixou o Brasil mesmo com medidas judiciais pendentes. O problema não está apenas na decisão em si, mas no que vem depois: na falha da comunicação entre o Judiciário e a Polícia Federal (PF). E essa falha tem nome, número e data. Desde 16 de fevereiro de 2025, está em vigor a portaria nº 117 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O texto orienta que magistrados comuniquem diretamente à PF os comandos de impedimento de saída do território nacional. Em outras palavras: não basta aprender o passaporte. É preciso que o nome da pessoa impedida de viajar esteja no sistema da PF. Só assim, na prática, o controle migratório funciona. E isso vale inclusive para quem tenta sair com: Um segundo passaporte, de dupla cidadania; Ou apenas com o RG, em viagens para países do Mercosul. Sem esse registro no sistema, basta apresentar o documento válido e seguir viagem. Pode ser o caso com do Val, que saiu usando documento diplomático. Já Marcos do Val não podia deixar o Brasil porque havia uma ordem do STF, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A orientação de Salomão é clara: a proibição precisa ser efetivada no sistema da PF, sob pena de não valer nada — nem no balcão da imigração, nem nas máquinas de reconhecimento facial. Enquanto isso não for regra — e aplicada de fato — a sensação de que a Justiça está sendo desrespeitada só aumenta. E o risco de investigados por tentativa de golpe escaparem do país continuará no radar. Senador Marcos do Val nos Estados Unidos Reprodução