Câmara aprova auxílio-alimentação mensal de R$ 5 mil para prefeito de Garanhuns
O Projeto de Lei nº 023/2025 prevê o pagamento de auxílio-alimentação para prefeito, vice-prefeito, secretários e pesidentes de autarquias Câmara Municipal de Garanhuns A Câmara Municipal de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, aprovou um projeto de lei que institui auxílio-alimentação mensal de R$ 5 mil para o prefeito Sivaldo Albino (PSB). A medida também prevê o pagamento de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município, inclusive durante o período de férias. O Projeto de Lei nº 023/2025, enviado pelo Executivo em regime de urgência, passou por duas votações e recebeu maioria absoluta: 14 vereadores da base governista votaram a favor. Apenas três parlamentares se posicionaram contra: Ruber Neto, Fernando da Iza e Thiago Paes. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Caruaru no WhatsApp A proposta segue agora para sanção do prefeito, o que deve ocorrer nos próximos dias, garantindo o início do pagamento ainda em agosto. Com o novo benefício, o salário bruto do prefeito, atualmente em R$ 34.774,64, chegará a R$ 39.774,64 mensais. O vice-prefeito, que recebe R$ 17.387,32, passará a R$ 19.887,32. Já secretários e presidentes de autarquias terão seus vencimentos aumentados de R$ 13.770,00 para R$ 16.270,00. O valor do auxílio não terá incidência de impostos. Além do benefício, os gestores continuarão a receber diárias para custear despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação em viagens a serviço. No caso do prefeito e do vice, os valores variam entre R$ 594,00 e R$ 1.633,50. Para secretários e presidentes de autarquias, vão de R$ 371,25 a R$ 816,75. Em nota enviada ao g1, a prefeitura de Garanhuns afirmou que a medida está “dentro dos princípios legais da administração pública” e que o auxílio tem caráter indenizatório, já adotado em outros municípios e estados, além de poderes como Legislativo e Judiciário. Segundo o Executivo, o impacto financeiro está previsto no orçamento e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara Municipal também divulgou comunicado ao g1 informando que o projeto seguiu todos os trâmites legais, foi avaliado por comissões permanentes e aprovado em votações abertas e nominais. O Legislativo ressaltou que o benefício é legal e compatível com práticas de outros entes públicos.


O Projeto de Lei nº 023/2025 prevê o pagamento de auxílio-alimentação para prefeito, vice-prefeito, secretários e pesidentes de autarquias Câmara Municipal de Garanhuns A Câmara Municipal de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, aprovou um projeto de lei que institui auxílio-alimentação mensal de R$ 5 mil para o prefeito Sivaldo Albino (PSB). A medida também prevê o pagamento de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município, inclusive durante o período de férias. O Projeto de Lei nº 023/2025, enviado pelo Executivo em regime de urgência, passou por duas votações e recebeu maioria absoluta: 14 vereadores da base governista votaram a favor. Apenas três parlamentares se posicionaram contra: Ruber Neto, Fernando da Iza e Thiago Paes. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Caruaru no WhatsApp A proposta segue agora para sanção do prefeito, o que deve ocorrer nos próximos dias, garantindo o início do pagamento ainda em agosto. Com o novo benefício, o salário bruto do prefeito, atualmente em R$ 34.774,64, chegará a R$ 39.774,64 mensais. O vice-prefeito, que recebe R$ 17.387,32, passará a R$ 19.887,32. Já secretários e presidentes de autarquias terão seus vencimentos aumentados de R$ 13.770,00 para R$ 16.270,00. O valor do auxílio não terá incidência de impostos. Além do benefício, os gestores continuarão a receber diárias para custear despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação em viagens a serviço. No caso do prefeito e do vice, os valores variam entre R$ 594,00 e R$ 1.633,50. Para secretários e presidentes de autarquias, vão de R$ 371,25 a R$ 816,75. Em nota enviada ao g1, a prefeitura de Garanhuns afirmou que a medida está “dentro dos princípios legais da administração pública” e que o auxílio tem caráter indenizatório, já adotado em outros municípios e estados, além de poderes como Legislativo e Judiciário. Segundo o Executivo, o impacto financeiro está previsto no orçamento e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara Municipal também divulgou comunicado ao g1 informando que o projeto seguiu todos os trâmites legais, foi avaliado por comissões permanentes e aprovado em votações abertas e nominais. O Legislativo ressaltou que o benefício é legal e compatível com práticas de outros entes públicos.