Câmara de Manaus aprova mudança em lei para destravar empréstimo de R$ 620 milhões
Vereadores de Manaus mudam lei para destravar empréstimo de R$ 620 milhões A Câmara Municipal de Manaus aprovou, nesta segunda-feira (27), em regime de urgência, um projeto de lei que altera a legislação sobre empréstimos da prefeitura. A medida foi tomada após a Secretaria do Tesouro Nacional apontar irregularidades e travar a análise de um financiamento de R$ 620 milhões. A votação ocorreu na sede do Legislativo municipal e busca destravar a operação com garantia da União. O projeto foi enviado no mesmo dia pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), e propõe mudanças na Lei Municipal nº 3.478/2025, que já autorizava o município a contratar até R$ 2,5 bilhões em empréstimos. A principal alteração é a revogação de um artigo que permitia aos bancos debitar valores diretamente das contas da prefeitura. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a legislação municipal não pode autorizar instituições financeiras a fazer esse tipo de operação. O órgão também destacou que a lei deve conceder autorizações ao Poder Executivo, e não aos bancos, além de impedir a cobrança de dívidas em contas diferentes daquelas previstas em contrato.

Vereadores de Manaus mudam lei para destravar empréstimo de R$ 620 milhões A Câmara Municipal de Manaus aprovou, nesta segunda-feira (27), em regime de urgência, um projeto de lei que altera a legislação sobre empréstimos da prefeitura. A medida foi tomada após a Secretaria do Tesouro Nacional apontar irregularidades e travar a análise de um financiamento de R$ 620 milhões. A votação ocorreu na sede do Legislativo municipal e busca destravar a operação com garantia da União. O projeto foi enviado no mesmo dia pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), e propõe mudanças na Lei Municipal nº 3.478/2025, que já autorizava o município a contratar até R$ 2,5 bilhões em empréstimos. A principal alteração é a revogação de um artigo que permitia aos bancos debitar valores diretamente das contas da prefeitura. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a legislação municipal não pode autorizar instituições financeiras a fazer esse tipo de operação. O órgão também destacou que a lei deve conceder autorizações ao Poder Executivo, e não aos bancos, além de impedir a cobrança de dívidas em contas diferentes daquelas previstas em contrato.

