Candidato a senador pela Paraíba com mandado de prisão em aberto renúncia à candidatura, diz partido

Montagem mostra Bruno Souto como “concorrendo” no DivulgaCand e o mandado de prisão civil por dívida de pensão de R$ 48.198,17 no BNMP Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ O candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba, Bruno Souto (UP), um dos nove políticos do Brasil que registraram candidatura e que têm mandado d de prisão em aberto, renunciou à candidatura, de acordo com o partido Unidade Popular informou ao g1. No caso de Bruno Souto, a ordem de prisão civil foi expedida pela 3ª Vara de Família de Campina Grande. O motivo é uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa o valor de R$ 48 mil. Em nota, o partido afirmou que a "decisão ocorre após a divulgação da existência de um mandado de prisão relacionado ao não pagamento de pensão alimentícia". O UP disse que "concorda" e "acata" a decisão pela renúncia. O partido também disse que Bruno Souto os informou que "há processo judicial em andamento sobre a revisão dos valores destinados a filhos maiores de idade", inclusive "com audiência marcada" e que "conforme consulta realizada, não consta decisão definitiva relativa ao mandado". Além disso, a nota do partido afirma ainda que, segundo o candidato os informou, o mandado "não foi encaminhado para cumprimento e é passível de revisão na referida audiência". De acordo com o documento de mandado de prisão, assinado digitalmente pelo juiz Antonio Reginaldo Nunes em 23 de julho de 2026, o candidato deve cumprir três meses de prisão. O mandado tem validade estipulada até 22 de julho de 2028. Agora no g1 Levantamento Para fazer o levantamento, o g1 cruzou informações de todos os pedidos de candidatura registrados no TSE com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais. Nove envolvem dívidas de pensão alimentícia. Nessas situações, o juiz emite a ordem de prisão não porque a pessoa cometeu um crime, mas para forçá-la a fazer o pagamento. Somadas, as dívidas chegam a R$ 95.221,88. Somente um dos nove mandados não informa o valor em atraso. Cinco nomes concorrem a deputado federal, três a deputado estadual e um a segundo suplente de senador. Eles disputam as eleições em seis estados. Até a publicação desta reportagem, o sistema do TSE indicava que eles estão "concorrendo" e que os pedidos de candidatura aguardavam julgamento. Nessa situação, podem fazer campanha. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

Ago 19, 2026 - 20:00
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Candidato a senador pela Paraíba com mandado de prisão em aberto renúncia à candidatura, diz partido

Montagem mostra Bruno Souto como “concorrendo” no DivulgaCand e o mandado de prisão civil por dívida de pensão de R$ 48.198,17 no BNMP Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ O candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba, Bruno Souto (UP), um dos nove políticos do Brasil que registraram candidatura e que têm mandado d de prisão em aberto, renunciou à candidatura, de acordo com o partido Unidade Popular informou ao g1. No caso de Bruno Souto, a ordem de prisão civil foi expedida pela 3ª Vara de Família de Campina Grande. O motivo é uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa o valor de R$ 48 mil. Em nota, o partido afirmou que a "decisão ocorre após a divulgação da existência de um mandado de prisão relacionado ao não pagamento de pensão alimentícia". O UP disse que "concorda" e "acata" a decisão pela renúncia. O partido também disse que Bruno Souto os informou que "há processo judicial em andamento sobre a revisão dos valores destinados a filhos maiores de idade", inclusive "com audiência marcada" e que "conforme consulta realizada, não consta decisão definitiva relativa ao mandado". Além disso, a nota do partido afirma ainda que, segundo o candidato os informou, o mandado "não foi encaminhado para cumprimento e é passível de revisão na referida audiência". De acordo com o documento de mandado de prisão, assinado digitalmente pelo juiz Antonio Reginaldo Nunes em 23 de julho de 2026, o candidato deve cumprir três meses de prisão. O mandado tem validade estipulada até 22 de julho de 2028. Agora no g1 Levantamento Para fazer o levantamento, o g1 cruzou informações de todos os pedidos de candidatura registrados no TSE com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais. Nove envolvem dívidas de pensão alimentícia. Nessas situações, o juiz emite a ordem de prisão não porque a pessoa cometeu um crime, mas para forçá-la a fazer o pagamento. Somadas, as dívidas chegam a R$ 95.221,88. Somente um dos nove mandados não informa o valor em atraso. Cinco nomes concorrem a deputado federal, três a deputado estadual e um a segundo suplente de senador. Eles disputam as eleições em seis estados. Até a publicação desta reportagem, o sistema do TSE indicava que eles estão "concorrendo" e que os pedidos de candidatura aguardavam julgamento. Nessa situação, podem fazer campanha. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba