Cliente é condenado a pagar R$ 15 mil por ofensa racista contra funcionária de banco em MT

Após ser barrado na porta giratória, condenado se referiu à trabalhadora como “neguinha” e disse que “se ela fosse homem, ele dava umas porradas na cara”. Tribunal de Justiça de Mato Grosso Assessoria TJMT Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma funcionária de uma agência bancária de Colíder, a 648 km de Cuiabá, após dizer ofensas racistas contra ela. O caso ocorreu em maio de 2016, mas a condenação foi proferida nesta terça-feira (21). Segundo o Tribunal de Justiça, as ofensas começaram após o homem ser barrado na porta giratória da agência e ser submetido à revista com detector de metal portátil, que identificou que ele portava um canivete. A defesa dele negou as ofensas, afirmando que, em ocasiões anteriores, a vigilante teria sido hostil nas abordagens, travando, propositalmente, a porta giratória do banco para revistá-lo, causando constrangimentos. Durante o julgamento, a vítima apresentou um boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha, que relatou ter visto o homem chamando a trabalhadora de “neguinha” e dito que “se ela fosse homem, ele dava umas porradas na cara dela”. Na decisão, o juiz Ricardo Frazon Menegucci destacou que ficou evidente a conduta ilícita do condenado ao proferir palavras ofensivas à trabalhadora. Ele destacou ainda a gravidade da conduta discriminatória, que se enquadra como injúria racial, conforme artigo 140 do Código Penal.

Jan 21, 2025 - 17:00
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Cliente é condenado a pagar R$ 15 mil por ofensa racista contra funcionária de banco em MT

Após ser barrado na porta giratória, condenado se referiu à trabalhadora como “neguinha” e disse que “se ela fosse homem, ele dava umas porradas na cara”. Tribunal de Justiça de Mato Grosso Assessoria TJMT Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma funcionária de uma agência bancária de Colíder, a 648 km de Cuiabá, após dizer ofensas racistas contra ela. O caso ocorreu em maio de 2016, mas a condenação foi proferida nesta terça-feira (21). Segundo o Tribunal de Justiça, as ofensas começaram após o homem ser barrado na porta giratória da agência e ser submetido à revista com detector de metal portátil, que identificou que ele portava um canivete. A defesa dele negou as ofensas, afirmando que, em ocasiões anteriores, a vigilante teria sido hostil nas abordagens, travando, propositalmente, a porta giratória do banco para revistá-lo, causando constrangimentos. Durante o julgamento, a vítima apresentou um boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha, que relatou ter visto o homem chamando a trabalhadora de “neguinha” e dito que “se ela fosse homem, ele dava umas porradas na cara dela”. Na decisão, o juiz Ricardo Frazon Menegucci destacou que ficou evidente a conduta ilícita do condenado ao proferir palavras ofensivas à trabalhadora. Ele destacou ainda a gravidade da conduta discriminatória, que se enquadra como injúria racial, conforme artigo 140 do Código Penal.