Empresário é condenado por ordenar incêndio de helicópteros do Ibama usados no combate ao garimpo ilegal no AM

Helicóptero do Ibama é incendiado durante ataque em Manaus A Justiça Federal condenou o empresário Aparecido Naves Junior e outros quatro réus pelo incêndio de dois helicópteros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocorrido em 24 de janeiro de 2022, no Aeroclube de Manaus. As aeronaves eram usadas em operações de fiscalização contra o garimpo ilegal na Amazônia. Segundo a sentença da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, publicada em 5 de março, o ataque foi uma retaliação às ações de combate ao garimpo em terras indígenas. A magistrada apontou Naves Junior como “autor intelectual e financiador dos crimes”. "Aparecido Naves Júnior demonstra ousadia em desafiar a legítima aplicação da lei, em região (Floresta Amazônica) que enfrenta dificuldades logísticas e estruturais para adequada governança florestal, fundiária, mineral e para proteção dos povos indígenas. E demonstra inquestionável desdém pelo Estado de Direito", diz um trecho da decisão.

Mar 11, 2026 - 16:30
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Empresário é condenado por ordenar incêndio de helicópteros do Ibama usados no combate ao garimpo ilegal no AM

Helicóptero do Ibama é incendiado durante ataque em Manaus A Justiça Federal condenou o empresário Aparecido Naves Junior e outros quatro réus pelo incêndio de dois helicópteros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocorrido em 24 de janeiro de 2022, no Aeroclube de Manaus. As aeronaves eram usadas em operações de fiscalização contra o garimpo ilegal na Amazônia. Segundo a sentença da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, publicada em 5 de março, o ataque foi uma retaliação às ações de combate ao garimpo em terras indígenas. A magistrada apontou Naves Junior como “autor intelectual e financiador dos crimes”. "Aparecido Naves Júnior demonstra ousadia em desafiar a legítima aplicação da lei, em região (Floresta Amazônica) que enfrenta dificuldades logísticas e estruturais para adequada governança florestal, fundiária, mineral e para proteção dos povos indígenas. E demonstra inquestionável desdém pelo Estado de Direito", diz um trecho da decisão.