Estacionamento é responsável por objetos furtados no Carro? Veja dúvidas e respostas

Estacionamentos são responsáveis por furtos dentros de estabelecimentos? Casos de assaltos ou furtos dentro de estacionamentos de estabelecimentos comerciais costumam gerar dúvidas entre consumidores sobre quem é responsável pelos danos. Segundo o superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto, quando o estacionamento é oferecido pelo próprio estabelecimento, a empresa tem responsabilidade pela segurança do cliente, mesmo quando o serviço é gratuito. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Em entrevista à TV Verdes Mares, o especialista esclareceu dúvidas sobre responsabilidade em casos de crimes, validade de avisos em estacionamentos e direitos do consumidor. Confira abaixo no formato de perguntas e respostas. O estabelecimento é responsável por assaltos ou danos ocorridos dentro do estacionamento? Sim. De acordo com o superintendente do Procon Ceará, quando o estacionamento é oferecido pelo estabelecimento, ele é responsável pela segurança do consumidor. “É de total responsabilidade do estabelecimento a segurança dos consumidores. Nesse caso específico que você citou, o estabelecimento tem total responsabilidade. Os consumidores estavam dentro do estacionamento ofertado pela academia”, afirmou Diego Barreto. Ele explica que cabe ao estabelecimento adotar medidas de segurança, como iluminação adequada, organização do espaço e, se necessário, vigilância. Avisos dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos ou veículos têm validade? Não. Segundo o superintendente, placas ou cartazes que afirmam que o local não se responsabiliza por danos, furtos ou crimes não têm efeito legal. “Nenhum. Não vale nada você colocar cartaz ou aviso dizendo que não se responsabiliza por dano, por algum delito ou furto que venha a ocorrer dentro do estacionamento.” Ele destaca que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, ao oferecer um serviço, o estabelecimento deve garantir que ele seja prestado adequadamente. A responsabilidade existe mesmo quando o estacionamento é gratuito? Sim. Mesmo quando o estacionamento é oferecido sem cobrança, o estabelecimento continua responsável pela segurança. “Se ele está ofertando um serviço, mesmo que gratuito, ele tem que zelar pela segurança daquele serviço”, explicou Barreto. O que o consumidor deve fazer se sofrer um dano no estacionamento? O primeiro passo é comunicar imediatamente o responsável pelo estabelecimento e exigir reparação. Caso o pedido seja negado, o consumidor deve reunir o máximo possível de provas para buscar seus direitos. “O consumidor é importante que ele reúna elementos para que a gente possa, no Procon, defender o direito dele.” Entre os registros que podem ajudar estão fotos, prints de conversas e outros documentos que comprovem o ocorrido. E quando há crime, como roubo ou assalto? Nesses casos, o consumidor também deve registrar um boletim de ocorrência. “É importante que ela se dirija até uma delegacia de polícia, que faça o BO e reúna posteriormente todos os elementos e venha até o Procon”, disse o superintendente. A partir dessas informações, o órgão pode analisar o caso e buscar a reparação do dano. Estacionamentos podem cobrar taxa por perda de ticket? Sim, mas a cobrança precisa ser razoável. “O estacionamento pode cobrar uma taxa, mas essa taxa tem que ser módica. Ela não pode ser punitiva para o consumidor.” Além disso, o valor precisa ser informado previamente ao cliente. Segundo Barreto, cobranças muito altas podem ser consideradas abusivas. “Por exemplo, o estacionamento é R$ 10 a hora e a taxa de perda é R$ 100. Isso é bastante abusivo.” Como funciona a cobrança por tempo de estacionamento? Em Fortaleza, existe uma lei municipal que trata do assunto. De acordo com o superintendente, a primeira hora pode ser cobrada integralmente. Depois disso, a cobrança deve ser fracionada. “O consumidor passou apenas 10 minutos após a primeira hora. Ele não pode cobrar a segunda hora cheia. Deve ser fracionada a cada 15 minutos ou a cada 30 minutos.” O consumidor pode pedir acesso às imagens das câmeras? Sim, especialmente quando elas podem ajudar a comprovar o ocorrido. “É muito importante que o consumidor reúna o máximo de elementos possível. Ele pode solicitar essas imagens.” Se houver negativa e o caso envolver crime, a solicitação pode ser feita pela polícia durante a investigação. “O delegado ou a delegada da Polícia Civil vai solicitar essas imagens e, nesse caso, o estabelecimento é obrigado a fornecer.” Consumidores que tiverem direitos negados podem procurar o Procon Ceará para registrar reclamação. O órgão também orienta que toda prova possível, como fotos, vídeos ou registros de conversa, seja guardada para ajudar na análise do caso. Estacionamentos são responsáveis por objetos furtados no interior do estabelecimento? Lei explica como funciona Arquivo g1 Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

Mar 6, 2026 - 08:30
 0  1
Estacionamento é responsável por objetos furtados no Carro? Veja dúvidas e respostas

Estacionamentos são responsáveis por furtos dentros de estabelecimentos? Casos de assaltos ou furtos dentro de estacionamentos de estabelecimentos comerciais costumam gerar dúvidas entre consumidores sobre quem é responsável pelos danos. Segundo o superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto, quando o estacionamento é oferecido pelo próprio estabelecimento, a empresa tem responsabilidade pela segurança do cliente, mesmo quando o serviço é gratuito. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Em entrevista à TV Verdes Mares, o especialista esclareceu dúvidas sobre responsabilidade em casos de crimes, validade de avisos em estacionamentos e direitos do consumidor. Confira abaixo no formato de perguntas e respostas. O estabelecimento é responsável por assaltos ou danos ocorridos dentro do estacionamento? Sim. De acordo com o superintendente do Procon Ceará, quando o estacionamento é oferecido pelo estabelecimento, ele é responsável pela segurança do consumidor. “É de total responsabilidade do estabelecimento a segurança dos consumidores. Nesse caso específico que você citou, o estabelecimento tem total responsabilidade. Os consumidores estavam dentro do estacionamento ofertado pela academia”, afirmou Diego Barreto. Ele explica que cabe ao estabelecimento adotar medidas de segurança, como iluminação adequada, organização do espaço e, se necessário, vigilância. Avisos dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos ou veículos têm validade? Não. Segundo o superintendente, placas ou cartazes que afirmam que o local não se responsabiliza por danos, furtos ou crimes não têm efeito legal. “Nenhum. Não vale nada você colocar cartaz ou aviso dizendo que não se responsabiliza por dano, por algum delito ou furto que venha a ocorrer dentro do estacionamento.” Ele destaca que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, ao oferecer um serviço, o estabelecimento deve garantir que ele seja prestado adequadamente. A responsabilidade existe mesmo quando o estacionamento é gratuito? Sim. Mesmo quando o estacionamento é oferecido sem cobrança, o estabelecimento continua responsável pela segurança. “Se ele está ofertando um serviço, mesmo que gratuito, ele tem que zelar pela segurança daquele serviço”, explicou Barreto. O que o consumidor deve fazer se sofrer um dano no estacionamento? O primeiro passo é comunicar imediatamente o responsável pelo estabelecimento e exigir reparação. Caso o pedido seja negado, o consumidor deve reunir o máximo possível de provas para buscar seus direitos. “O consumidor é importante que ele reúna elementos para que a gente possa, no Procon, defender o direito dele.” Entre os registros que podem ajudar estão fotos, prints de conversas e outros documentos que comprovem o ocorrido. E quando há crime, como roubo ou assalto? Nesses casos, o consumidor também deve registrar um boletim de ocorrência. “É importante que ela se dirija até uma delegacia de polícia, que faça o BO e reúna posteriormente todos os elementos e venha até o Procon”, disse o superintendente. A partir dessas informações, o órgão pode analisar o caso e buscar a reparação do dano. Estacionamentos podem cobrar taxa por perda de ticket? Sim, mas a cobrança precisa ser razoável. “O estacionamento pode cobrar uma taxa, mas essa taxa tem que ser módica. Ela não pode ser punitiva para o consumidor.” Além disso, o valor precisa ser informado previamente ao cliente. Segundo Barreto, cobranças muito altas podem ser consideradas abusivas. “Por exemplo, o estacionamento é R$ 10 a hora e a taxa de perda é R$ 100. Isso é bastante abusivo.” Como funciona a cobrança por tempo de estacionamento? Em Fortaleza, existe uma lei municipal que trata do assunto. De acordo com o superintendente, a primeira hora pode ser cobrada integralmente. Depois disso, a cobrança deve ser fracionada. “O consumidor passou apenas 10 minutos após a primeira hora. Ele não pode cobrar a segunda hora cheia. Deve ser fracionada a cada 15 minutos ou a cada 30 minutos.” O consumidor pode pedir acesso às imagens das câmeras? Sim, especialmente quando elas podem ajudar a comprovar o ocorrido. “É muito importante que o consumidor reúna o máximo de elementos possível. Ele pode solicitar essas imagens.” Se houver negativa e o caso envolver crime, a solicitação pode ser feita pela polícia durante a investigação. “O delegado ou a delegada da Polícia Civil vai solicitar essas imagens e, nesse caso, o estabelecimento é obrigado a fornecer.” Consumidores que tiverem direitos negados podem procurar o Procon Ceará para registrar reclamação. O órgão também orienta que toda prova possível, como fotos, vídeos ou registros de conversa, seja guardada para ajudar na análise do caso. Estacionamentos são responsáveis por objetos furtados no interior do estabelecimento? Lei explica como funciona Arquivo g1 Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: