Internação involuntária: projeto do DF repete lei federal e não preenche lacunas, dizem especialistas
Governadora do DF fala sobre internação involuntária de pessoas em situação de rua A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), enviou nesta semana à Câmara Legislativa um projeto de lei que trata da internação involuntária de pessoas em situação de rua. Dados do IPE-DF apontam que, em janeiro de 2025, 3.521 pessoas estavam em situação de rua na capital (veja detalhes abaixo). A proposta institui a ampliação da rede de acolhimento e da atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social. Em âmbito federal, uma lei federal de 2001 já institui a internação involuntária, apesar de não tratar especificamente de pessoas em situação de rua (veja detalhes abaixo). Em um vídeo divulgado em uma rede social, a governadora falou sobre o assunto: "Abordamos também uma situação que hoje é uma realidade aqui no Distrito Federal: a pessoa que está em surto e que coloca a vida dela e a vida de outras pessoas em risco. Isso é um problema público de saúde que acaba se misturando com outros problemas que nós temos e transformando isso em um problema também de segurança pública", declarou a governadora. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp Falta ineditismo e estrutura A coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da Universidade de Brasília (UnB), Andrea Galassi, destaca que não há ineditismo no projeto apresentado pelo governo do DF em relação à internação involuntária -- e faz ressalvas. "Você não pode achar que é possível recorrer a esse recurso, claramente descrito como uma situação de exceção, como uma política pública. Se você coloca internação involuntária como uma política pública, você está ferindo a lei que já existe e que usa esse recurso em uma situação extraordinária", afirma a especialista. O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, aponta a ausência de uma avaliação psiquiátrica estruturada do projeto. "Qualquer pessoa que necessita de tratamento psiquiátrico e pode pagar marca o psiquiatra para começar um tratamento. No sistema público, há uma inversão e uma dificuldade enorme para chegar em uma consulta psiquiátrica. A gente acaba tendo muita perda de vida em função disso. Não podemos continuar assim", diz. A especialista Andrea Galassi destaca ainda que, além de o DF não ter um serviço público de internação de longa permanência, o projeto de lei do governo não diz para onde vão essas pessoas "recolhidas". "Você vai mandar essas pessoas para onde, uma entidade privada? Ou seja, o GDF vai financiar essas internações em serviços privados ao invés de fortalecer os serviços do SUS. Nós temos recursos do SUS para acolher essas pessoas e reabilitá-las pra seguir seus tratamentos de forma livre." Próximas ações do governo Ao g1, a Câmara Legislativa afirmou que o PL vai tramitar em caráter de urgência e deve ser discutido na próxima reunião do Colégio de Líderes, na semana que vem. Questionada sobre a disponibilidade de leitos médicos e profissionais para as novas demandas que podem surgir com a possível aprovação da lei, a Secretaria de Saúde afirmou que a infraestrutura da rede pública "está de prontidão e de portas abertas para acolher e atender a essa população". "Estão em andamento processos para contratação de novos profissionais e equipes, além da implantação de novos CAPS (Gerais e AD - Álcool e Outras Drogas)", apontou ainda a pasta. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social aponta que "eventuais demandas para a área da assistência social terão de ser avaliadas posteriormente, caso a lei seja sancionada". "Esta pasta reitera que não faz remoção de pessoas em situação de rua. O documento é composto de medidas integradas de diversos órgãos, como a ação de acolhimento." Leis federais x projeto de lei distrital Pessoa em situação de rua no DF, em imagem de arquivo Agência Brasília Uma lei federal de 2001 já dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. À época, foi sancionado que a internação involuntária se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, desde que aprovado por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) onde se localize o estabelecimento de internação. A lei determina ainda que o Ministério Público do estado (ou do DF, nesse caso) deve ser avisado sobre a ação em até 72 horas. "O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento", destaca a legislação federal. Outra lei, de 2019, institui a internação involuntária para usuários ou dependentes de drogas nos mesmos moldes da legislação de 2001. Neste caso, o prazo máximo para a desintoxicação é de 90 dias.

Governadora do DF fala sobre internação involuntária de pessoas em situação de rua A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), enviou nesta semana à Câmara Legislativa um projeto de lei que trata da internação involuntária de pessoas em situação de rua. Dados do IPE-DF apontam que, em janeiro de 2025, 3.521 pessoas estavam em situação de rua na capital (veja detalhes abaixo). A proposta institui a ampliação da rede de acolhimento e da atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social. Em âmbito federal, uma lei federal de 2001 já institui a internação involuntária, apesar de não tratar especificamente de pessoas em situação de rua (veja detalhes abaixo). Em um vídeo divulgado em uma rede social, a governadora falou sobre o assunto: "Abordamos também uma situação que hoje é uma realidade aqui no Distrito Federal: a pessoa que está em surto e que coloca a vida dela e a vida de outras pessoas em risco. Isso é um problema público de saúde que acaba se misturando com outros problemas que nós temos e transformando isso em um problema também de segurança pública", declarou a governadora. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp Falta ineditismo e estrutura A coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da Universidade de Brasília (UnB), Andrea Galassi, destaca que não há ineditismo no projeto apresentado pelo governo do DF em relação à internação involuntária -- e faz ressalvas. "Você não pode achar que é possível recorrer a esse recurso, claramente descrito como uma situação de exceção, como uma política pública. Se você coloca internação involuntária como uma política pública, você está ferindo a lei que já existe e que usa esse recurso em uma situação extraordinária", afirma a especialista. O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, aponta a ausência de uma avaliação psiquiátrica estruturada do projeto. "Qualquer pessoa que necessita de tratamento psiquiátrico e pode pagar marca o psiquiatra para começar um tratamento. No sistema público, há uma inversão e uma dificuldade enorme para chegar em uma consulta psiquiátrica. A gente acaba tendo muita perda de vida em função disso. Não podemos continuar assim", diz. A especialista Andrea Galassi destaca ainda que, além de o DF não ter um serviço público de internação de longa permanência, o projeto de lei do governo não diz para onde vão essas pessoas "recolhidas". "Você vai mandar essas pessoas para onde, uma entidade privada? Ou seja, o GDF vai financiar essas internações em serviços privados ao invés de fortalecer os serviços do SUS. Nós temos recursos do SUS para acolher essas pessoas e reabilitá-las pra seguir seus tratamentos de forma livre." Próximas ações do governo Ao g1, a Câmara Legislativa afirmou que o PL vai tramitar em caráter de urgência e deve ser discutido na próxima reunião do Colégio de Líderes, na semana que vem. Questionada sobre a disponibilidade de leitos médicos e profissionais para as novas demandas que podem surgir com a possível aprovação da lei, a Secretaria de Saúde afirmou que a infraestrutura da rede pública "está de prontidão e de portas abertas para acolher e atender a essa população". "Estão em andamento processos para contratação de novos profissionais e equipes, além da implantação de novos CAPS (Gerais e AD - Álcool e Outras Drogas)", apontou ainda a pasta. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social aponta que "eventuais demandas para a área da assistência social terão de ser avaliadas posteriormente, caso a lei seja sancionada". "Esta pasta reitera que não faz remoção de pessoas em situação de rua. O documento é composto de medidas integradas de diversos órgãos, como a ação de acolhimento." Leis federais x projeto de lei distrital Pessoa em situação de rua no DF, em imagem de arquivo Agência Brasília Uma lei federal de 2001 já dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. À época, foi sancionado que a internação involuntária se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, desde que aprovado por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) onde se localize o estabelecimento de internação. A lei determina ainda que o Ministério Público do estado (ou do DF, nesse caso) deve ser avisado sobre a ação em até 72 horas. "O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento", destaca a legislação federal. Outra lei, de 2019, institui a internação involuntária para usuários ou dependentes de drogas nos mesmos moldes da legislação de 2001. Neste caso, o prazo máximo para a desintoxicação é de 90 dias.

