Justiça condena 20 integrantes de organização criminosa no Vale do Rio Doce

Justiça condena 20 integrantes de organização criminosa no Vale do Rio Doce O Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Peçanha condenou 20 réus por participação em uma organização criminosa estruturada, com divisão de funções. Os condenados eram alvo da Operação “SCUTU”, de março de 2024 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Governador Valadares. Todos os 20 réus foram condenados com base no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, que trata de organização criminosa. As penas de reclusão variam de 5 anos e 3 meses até 11 anos, 7 meses e 7 dias, aplicada ao líder do grupo. Ele também foi condenado ao pagamento de 331 dias-multa. Outros envolvidos receberam penas elevadas, incluindo um réu condenado a 11 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão e 371 dias-multa. ⚠️ O dia-multa é uma forma de calcular a pena de multa no direito penal. O juiz define um número de dias a pagar e o valor de cada um deles, que varia entre 1/30 e até cinco vezes o salário mínimo. O total da multa é obtido multiplicando a quantidade de dias pelo valor fixado para cada dia.

Set 23, 2025 - 15:30
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Justiça condena 20 integrantes de organização criminosa no Vale do Rio Doce

Justiça condena 20 integrantes de organização criminosa no Vale do Rio Doce O Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Peçanha condenou 20 réus por participação em uma organização criminosa estruturada, com divisão de funções. Os condenados eram alvo da Operação “SCUTU”, de março de 2024 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Governador Valadares. Todos os 20 réus foram condenados com base no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, que trata de organização criminosa. As penas de reclusão variam de 5 anos e 3 meses até 11 anos, 7 meses e 7 dias, aplicada ao líder do grupo. Ele também foi condenado ao pagamento de 331 dias-multa. Outros envolvidos receberam penas elevadas, incluindo um réu condenado a 11 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão e 371 dias-multa. ⚠️ O dia-multa é uma forma de calcular a pena de multa no direito penal. O juiz define um número de dias a pagar e o valor de cada um deles, que varia entre 1/30 e até cinco vezes o salário mínimo. O total da multa é obtido multiplicando a quantidade de dias pelo valor fixado para cada dia.