Justiça isentou mulher de culpa em caso de dependência química causada por remédios controlados: 'simples e de baixa instrução'

Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos Getty Images via BBC A mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que desenvolveu dependência química após receber indicação de remédios controlados em uma farmácia, foi descrita pelo desembargador Antônio Bispo como uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem conhecimento suficiente para compreender os riscos do uso dos medicamentos sem acompanhamento médico. A avaliação foi feita durante a reanálise do processo e foi decisiva para mudar a decisão da primeira instância. Segundo o desembargador, o comportamento da cliente durante as audiências mostrou que ela não tinha condições de compreender a gravidade e nem os riscos da situação. Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.

Jul 8, 2026 - 01:30
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Justiça isentou mulher de culpa em caso de dependência química causada por remédios controlados: 'simples e de baixa instrução'

Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos Getty Images via BBC A mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que desenvolveu dependência química após receber indicação de remédios controlados em uma farmácia, foi descrita pelo desembargador Antônio Bispo como uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem conhecimento suficiente para compreender os riscos do uso dos medicamentos sem acompanhamento médico. A avaliação foi feita durante a reanálise do processo e foi decisiva para mudar a decisão da primeira instância. Segundo o desembargador, o comportamento da cliente durante as audiências mostrou que ela não tinha condições de compreender a gravidade e nem os riscos da situação. Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.