Justiça suspende bloqueio de bens de prefeito de Governador Valadares após decisão do TCE
Prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL) Divulgação A Justiça de Minas Gerais suspendeu o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Lúcio Fonseca, determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (26), em mandado de segurança. Na decisão, a desembargadora Cláudia Maia determinou a suspensão dos efeitos da medida cautelar do TCE, que havia decretado a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 908 mil. Também foi determinado o desbloqueio imediato dos valores eventualmente já bloqueados. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de violação ao devido processo legal. Segundo a decisão, o prefeito não foi intimado previamente antes da imposição da medida, que atingiu diretamente o patrimônio pessoal dele.

Prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL) Divulgação A Justiça de Minas Gerais suspendeu o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Lúcio Fonseca, determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (26), em mandado de segurança. Na decisão, a desembargadora Cláudia Maia determinou a suspensão dos efeitos da medida cautelar do TCE, que havia decretado a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 908 mil. Também foi determinado o desbloqueio imediato dos valores eventualmente já bloqueados. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de violação ao devido processo legal. Segundo a decisão, o prefeito não foi intimado previamente antes da imposição da medida, que atingiu diretamente o patrimônio pessoal dele.

