Justiça suspende decisão que determinava perda de mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira

Vereador Jaildo Oliveira (PV-AM). Divulgação/CMM A Justiça do Amazonas suspendeu, em decisão proferida neste sábado (18), a perda do mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira (PV). A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade atendeu a um recurso da defesa e barrou a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT), que havia sido determinada pelo juiz de primeira instância na sexta-feira (17). A magistrada entendeu que a troca imediata de um parlamentar eleito, antes de uma análise profunda pelo colegiado do Tribunal, poderia causar instabilidade institucional e danos de difícil reparação. Com a nova decisão, Jaildo permanece no mandato até o julgamento final do recurso. Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a perda do mandato de Jaildo e a suspensão de seus pagamentos. A decisão atendia a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

Jul 18, 2026 - 18:30
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Justiça suspende decisão que determinava perda de mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira

Vereador Jaildo Oliveira (PV-AM). Divulgação/CMM A Justiça do Amazonas suspendeu, em decisão proferida neste sábado (18), a perda do mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira (PV). A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade atendeu a um recurso da defesa e barrou a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT), que havia sido determinada pelo juiz de primeira instância na sexta-feira (17). A magistrada entendeu que a troca imediata de um parlamentar eleito, antes de uma análise profunda pelo colegiado do Tribunal, poderia causar instabilidade institucional e danos de difícil reparação. Com a nova decisão, Jaildo permanece no mandato até o julgamento final do recurso. Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a perda do mandato de Jaildo e a suspensão de seus pagamentos. A decisão atendia a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).