Mulher que foi barriga solidária do irmão deve receber salário-maternidade, decide Justiça no RS

Uma mulher que gestou o filho do próprio irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição, conhecida como "barriga solidária", deverá receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As identidades não foram divulgadas. A decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre, foi publicada na última sexta-feira (23) e pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal.

Out 28, 2026 - 05:00
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Mulher que foi barriga solidária do irmão deve receber salário-maternidade, decide Justiça no RS

Uma mulher que gestou o filho do próprio irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição, conhecida como "barriga solidária", deverá receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As identidades não foram divulgadas. A decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre, foi publicada na última sexta-feira (23) e pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal.