Tribunal de Justiça absolve ex-prefeita de Campos do Jordão por decoração de Natal sem licitação

Ana foi prefeita entre 2008 e 2012 em Campos do Jordão Alesp/Divulgação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu a ex-prefeita de Campos do Jordão, Ana Cristina, por permitir que uma empresa instalasse decoração natalina e realizasse eventos sem licitação, durante quatro anos, na cidade. Além dela, o ex-secretário de Turismo, Tércio Laurelli, também foi absolvido em segunda instância. O caso ocorreu durante o mandato da ex-prefeita, entre 2009 e 2012. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo em 2012. Segundo a acusação, os serviços no período foram pagos por empresas, que efetuaram desembolsos no valor de R$ 1,4 milhão. Ambos haviam sido condenados a 14 anos de prisão em primeira instância e recorreram da decisão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O relator, desembargador Christiano Jorge, disse em seu voto que: "ou bem a dispensa gerou benefício à cidade, alcançando o interesse público, sem custos à Administração, ou bem a dispensa constituiu ato lesivo ao patrimônio público (potencial ou concretamente)." O relator também afirmou que não houve intenção de prejudicar o município: "Por estas razões, resta evidente, a meu ver, a ausência de atuação dolosa da Prefeita, com auxílio do Secretário Municipal, consistente em outorgar autorização/permissão administrativa de uso de bem público a título gratuito e precário de forma fraudulenta, isto é, sabendo que o atendimento do interesse público no caso impunha a realização de licitação prévia e, mesmo assim, não procedendo de tal forma, a fim, eventualmente, de causar dano ao erário. Em suma, os fatos apurados neste processo são atípicos, pois não se subsomem à moldura normativa do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93. Impõe-se, portanto, a absolvição dos réus, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal." Ana Cristina foi eleita prefeita de Campos do Jordão em 2008. Ela tentou a reeleição em 2012, mas não conseguiu se eleger. Antes de vencer em 2008, já havia disputado uma eleição para o mesmo cargo, em 2004, sem sucesso. O g1 acionou a defesa de Ana Cristina e de Tércio Laurelli e aguarda retorno. Também tenta uma posição do Ministério Público, que propôs a ação. Esta matéria será atualizada quando isso ocorrer. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

Fev 19, 2026 - 13:30
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Tribunal de Justiça absolve ex-prefeita de Campos do Jordão por decoração de Natal sem licitação

Ana foi prefeita entre 2008 e 2012 em Campos do Jordão Alesp/Divulgação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu a ex-prefeita de Campos do Jordão, Ana Cristina, por permitir que uma empresa instalasse decoração natalina e realizasse eventos sem licitação, durante quatro anos, na cidade. Além dela, o ex-secretário de Turismo, Tércio Laurelli, também foi absolvido em segunda instância. O caso ocorreu durante o mandato da ex-prefeita, entre 2009 e 2012. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo em 2012. Segundo a acusação, os serviços no período foram pagos por empresas, que efetuaram desembolsos no valor de R$ 1,4 milhão. Ambos haviam sido condenados a 14 anos de prisão em primeira instância e recorreram da decisão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O relator, desembargador Christiano Jorge, disse em seu voto que: "ou bem a dispensa gerou benefício à cidade, alcançando o interesse público, sem custos à Administração, ou bem a dispensa constituiu ato lesivo ao patrimônio público (potencial ou concretamente)." O relator também afirmou que não houve intenção de prejudicar o município: "Por estas razões, resta evidente, a meu ver, a ausência de atuação dolosa da Prefeita, com auxílio do Secretário Municipal, consistente em outorgar autorização/permissão administrativa de uso de bem público a título gratuito e precário de forma fraudulenta, isto é, sabendo que o atendimento do interesse público no caso impunha a realização de licitação prévia e, mesmo assim, não procedendo de tal forma, a fim, eventualmente, de causar dano ao erário. Em suma, os fatos apurados neste processo são atípicos, pois não se subsomem à moldura normativa do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93. Impõe-se, portanto, a absolvição dos réus, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal." Ana Cristina foi eleita prefeita de Campos do Jordão em 2008. Ela tentou a reeleição em 2012, mas não conseguiu se eleger. Antes de vencer em 2008, já havia disputado uma eleição para o mesmo cargo, em 2004, sem sucesso. O g1 acionou a defesa de Ana Cristina e de Tércio Laurelli e aguarda retorno. Também tenta uma posição do Ministério Público, que propôs a ação. Esta matéria será atualizada quando isso ocorrer. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina