Alexandre de Moraes suspende decisão do TJMG e restabelece cassação de vereador em MG
Vereador Gilson da Cunha Matos Câmara Municipal de Arapuá O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo em Arapuá, no Alto Paranaíba. Com a liminar concedida na quarta-feira (29), voltaram a valer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que cassou o mandato do parlamentar. A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá. No processo, a Câmara alegou que o TJMG não aplicou as regras previstas na legislação federal para casos de cassação de vereadores. Segundo a Casa, o tribunal utilizou a Lei Orgânica do Município para determinar o retorno de Gilson da Cunha Matos ao cargo. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Ao g1, Gilson afirmou que iria recorrer da decisão. Já a Câmara Municipal de Arapuá afirmou que a decisão do STF restabeleceu os efeitos da deliberação aprovada pelo plenário da Casa, no exercício de sua autonomia institucional e de suas competências internas. A Câmara ressaltou ainda que o processo político-administrativo transcorreu com observância das normas legais aplicáveis, garantindo ao vereador o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. TJ havia determinado a reintegração do vereador Em decisões anteriores, o TJMG havia determinado a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao cargo por entender que a Súmula Vinculante nº 46 tratava apenas de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, e não de processos por quebra de decoro parlamentar contra vereadores.

Vereador Gilson da Cunha Matos Câmara Municipal de Arapuá O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo em Arapuá, no Alto Paranaíba. Com a liminar concedida na quarta-feira (29), voltaram a valer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que cassou o mandato do parlamentar. A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá. No processo, a Câmara alegou que o TJMG não aplicou as regras previstas na legislação federal para casos de cassação de vereadores. Segundo a Casa, o tribunal utilizou a Lei Orgânica do Município para determinar o retorno de Gilson da Cunha Matos ao cargo. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Ao g1, Gilson afirmou que iria recorrer da decisão. Já a Câmara Municipal de Arapuá afirmou que a decisão do STF restabeleceu os efeitos da deliberação aprovada pelo plenário da Casa, no exercício de sua autonomia institucional e de suas competências internas. A Câmara ressaltou ainda que o processo político-administrativo transcorreu com observância das normas legais aplicáveis, garantindo ao vereador o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. TJ havia determinado a reintegração do vereador Em decisões anteriores, o TJMG havia determinado a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao cargo por entender que a Súmula Vinculante nº 46 tratava apenas de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, e não de processos por quebra de decoro parlamentar contra vereadores.

