Candidatura fictícia: Justiça cassa 9 mandatos de vereadores e suplentes por fraude à cota de gênero no Piauí

Urna votação eleição 2024 Thiago Gadelha/SVM A Justiça Eleitoral determinou a cassação de todos os mandatos e registros vinculados à Federação Brasil da Esperança por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Assunção do Piauí. A decisão foi publicada na segunda-feira (30) pela 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio. A sentença também declarou a inelegibilidade da candidata Leonete Pereira de Santana por oito anos. Segundo o documento, os 4 vereadores e 5 suplentes são vinculados à Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (formada por PT, PC do B e PV). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp O juiz Sávio Ramon Batista considerou que os indícios apontam para uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei nas eleições. A ação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) do município. Segundo o processo, Leonete teve apenas 11 votos, frente aos 3.320 da federação, não realizou campanha nas ruas, não participou de eventos e não fez publicações sobre sua candidatura. Também não houve movimentação financeira relevante em sua conta bancária, nem doações do partido. O g1 tenta contato com os envolvidos. Defesa A defesa alegou no processo que Leonete foi registrada como candidata substituta apenas seis dias antes da eleição, o que teria limitado sua atuação. Foram apresentadas fotos e vídeos como prova de participação. A decisão de cassação se baseou na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da fraude à cota de gênero. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação. A sentença determinou: A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança para o cargo de vereador; A cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e dos registros dos suplentes vinculados ao DRAP; A declaração de inelegibilidade de Leonete Pereira de Santana por oito anos; A nulidade de todos os votos atribuídos à federação e seus candidatos. Após o trânsito em julgado, o Cartório Eleitoral deve retotalizar os votos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal. Cassação de vereadores A Justiça Eleitoral cassou, no da 15 de setembro, os mandatos de três vereadores do Solidariedade em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. Francisco Denes Monteiro de Brito, Francisco José Silva Veras e Wagner Zanata Sousa Lopes foram punidos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Segundo o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, a candidata Maria Priscilla de Carvalho recebeu apenas três votos na eleição. Esse número representa 0,047% dos votos válidos para vereador e 0,15% dos votos do partido. A prestação de contas da candidata também chamou atenção: foi igual à de outros candidatos do partido, com receita de R$ 2.718 e despesa de R$ 600 com jingles e vinhetas. A decisão aponta que o partido usou uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na disputa por vagas na Câmara. Os vereadores cassados ainda podem recorrer. Justiça determina a cassação de 3 vereadores em Cajueiro da Praia VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube

Set 30, 2025 - 18:30
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Candidatura fictícia: Justiça cassa 9 mandatos de vereadores e suplentes por fraude à cota de gênero no Piauí

Urna votação eleição 2024 Thiago Gadelha/SVM A Justiça Eleitoral determinou a cassação de todos os mandatos e registros vinculados à Federação Brasil da Esperança por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Assunção do Piauí. A decisão foi publicada na segunda-feira (30) pela 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio. A sentença também declarou a inelegibilidade da candidata Leonete Pereira de Santana por oito anos. Segundo o documento, os 4 vereadores e 5 suplentes são vinculados à Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (formada por PT, PC do B e PV). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp O juiz Sávio Ramon Batista considerou que os indícios apontam para uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei nas eleições. A ação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) do município. Segundo o processo, Leonete teve apenas 11 votos, frente aos 3.320 da federação, não realizou campanha nas ruas, não participou de eventos e não fez publicações sobre sua candidatura. Também não houve movimentação financeira relevante em sua conta bancária, nem doações do partido. O g1 tenta contato com os envolvidos. Defesa A defesa alegou no processo que Leonete foi registrada como candidata substituta apenas seis dias antes da eleição, o que teria limitado sua atuação. Foram apresentadas fotos e vídeos como prova de participação. A decisão de cassação se baseou na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da fraude à cota de gênero. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação. A sentença determinou: A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança para o cargo de vereador; A cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e dos registros dos suplentes vinculados ao DRAP; A declaração de inelegibilidade de Leonete Pereira de Santana por oito anos; A nulidade de todos os votos atribuídos à federação e seus candidatos. Após o trânsito em julgado, o Cartório Eleitoral deve retotalizar os votos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal. Cassação de vereadores A Justiça Eleitoral cassou, no da 15 de setembro, os mandatos de três vereadores do Solidariedade em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. Francisco Denes Monteiro de Brito, Francisco José Silva Veras e Wagner Zanata Sousa Lopes foram punidos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Segundo o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, a candidata Maria Priscilla de Carvalho recebeu apenas três votos na eleição. Esse número representa 0,047% dos votos válidos para vereador e 0,15% dos votos do partido. A prestação de contas da candidata também chamou atenção: foi igual à de outros candidatos do partido, com receita de R$ 2.718 e despesa de R$ 600 com jingles e vinhetas. A decisão aponta que o partido usou uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na disputa por vagas na Câmara. Os vereadores cassados ainda podem recorrer. Justiça determina a cassação de 3 vereadores em Cajueiro da Praia VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube