Caso do corpo carbonizado em carro na BR-381: um dos acusados é condenado a mais de 30 anos pelo júri

Corpo de Antônio de Lira Rodrigues foi encontrado dentro do carro dele, próximo a BR-381 Reprodução/Arquivo Pessoal O Tribunal do Júri de Governador Valadares condenou Weuves Dionisio Lopes Vasconcelos a 31 anos e 2 meses de reclusão pela morte de Antônio de Lira Rodrigues, de 65 anos, encontrado carbonizado dentro de um carro às margens da BR-381, próximo ao distrito de Baguari, em julho de 2025. O julgamento foi realizado na quarta-feira (17). Além do homicídio qualificado, Weuves também foi condenado por destruição de cadáver. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Segundo a sentença, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram a absolvição do acusado e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada. “As circunstâncias do caso [...] revela a frieza do acusado a indicar a forte intensidade do dolo em ceifar a vida da vítima além do planejamento prévio do crime, o que merece maior censurabilidade”, afirmou o juiz Vinícius da Silva Pereira na sentença.

Jun 18, 2026 - 21:00
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Caso do corpo carbonizado em carro na BR-381: um dos acusados é condenado a mais de 30 anos pelo júri

Corpo de Antônio de Lira Rodrigues foi encontrado dentro do carro dele, próximo a BR-381 Reprodução/Arquivo Pessoal O Tribunal do Júri de Governador Valadares condenou Weuves Dionisio Lopes Vasconcelos a 31 anos e 2 meses de reclusão pela morte de Antônio de Lira Rodrigues, de 65 anos, encontrado carbonizado dentro de um carro às margens da BR-381, próximo ao distrito de Baguari, em julho de 2025. O julgamento foi realizado na quarta-feira (17). Além do homicídio qualificado, Weuves também foi condenado por destruição de cadáver. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Segundo a sentença, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram a absolvição do acusado e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada. “As circunstâncias do caso [...] revela a frieza do acusado a indicar a forte intensidade do dolo em ceifar a vida da vítima além do planejamento prévio do crime, o que merece maior censurabilidade”, afirmou o juiz Vinícius da Silva Pereira na sentença.