CCJ aprova projeto que suspende ação penal contra o deputado Gustavo Gayer no STF
Apresentado pelo PL, projeto agora será submetido ao Plenário da Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de resolução do PL que suspende ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto seguirá para votação no Plenário.
Para o relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), os crimes de injúria, calúnia e difamação atribuídos a Gayer não ficaram comprovados. Ele afirmou, ainda, que a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares.
A ação contra Gayer foi movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado federal no Instagram em fevereiro de 2023. Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan e ao STF.
"Linguagem inadequada"
“As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar”, avaliou o relator.
Os deputados Helder Salomão (PT-ES) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) fizeram críticas a determinadas condutas de alguns parlamentares. “Se não tratarmos nossas diferenças com respeito, se não priorizarmos o debate político em vez da lacração na internet, nós não vamos recuperar o prestígio e a credibilidade desta Casa”, afirmou Helder Salomão.
Após a votação, Gustavo Gayer afirmou: "Hoje, de 61 ações penais no STF contra deputados, 41 são por palavras. Que caminho tomará a democracia se aos poucos forem diminuindo o que é permitido falar?”
Histórico
A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela Primeira Turma do STF, e Gayer virou réu. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais. Em setembro, Gayer ofereceu proposta de retratação, que foi rejeitada pelo senador.
O pedido de sustação (SAP 2/25) foi feito pelo PL com base na Constituição. “É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados deliberar, por iniciativa de partido nela representado, acerca da sustação da ação penal”, argumenta o partido.