Entenda por que perda do mandato de vereador pode afetar candidatura de Vini Oliveira a deputado estadual
Vereador Vini Oliveira tem mandato cassado na Câmara de Campinas A cassação do mandato de Vini Oliveira (Cidadania) por quebra de decoro parlamentar pela Câmara de Campinas pode ter reflexos na candidatura do agora ex-vereador a deputado estadual, mesmo após o registro já ter sido deferido pela Justiça Eleitoral. Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Júnior, a perda do cargo por quebra de decoro parlamentar pode resultar em inelegibilidade por oito anos. A hipótese se enquadra no artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar 64/90, que prevê inelegibilidade para membros de câmaras municipais que perderem o mandato por infração equivalente ao art. 55, I e II, da Constituição Federal. Segundo tabela de inelegibilidades elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), após alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025, o prazo da inelegibilidade passou a ser de oito anos contados da decisão que decretar a perda do cargo eletivo. Procurado pelo g1, o TRE-SP informou que eventuais efeitos da cassação sobre a candidatura dependem da análise do caso concreto pela Justiça Eleitoral e que não é possível emitir juízo prévio sobre a situação específica do candidato.

Vereador Vini Oliveira tem mandato cassado na Câmara de Campinas A cassação do mandato de Vini Oliveira (Cidadania) por quebra de decoro parlamentar pela Câmara de Campinas pode ter reflexos na candidatura do agora ex-vereador a deputado estadual, mesmo após o registro já ter sido deferido pela Justiça Eleitoral. Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Júnior, a perda do cargo por quebra de decoro parlamentar pode resultar em inelegibilidade por oito anos. A hipótese se enquadra no artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar 64/90, que prevê inelegibilidade para membros de câmaras municipais que perderem o mandato por infração equivalente ao art. 55, I e II, da Constituição Federal. Segundo tabela de inelegibilidades elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), após alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025, o prazo da inelegibilidade passou a ser de oito anos contados da decisão que decretar a perda do cargo eletivo. Procurado pelo g1, o TRE-SP informou que eventuais efeitos da cassação sobre a candidatura dependem da análise do caso concreto pela Justiça Eleitoral e que não é possível emitir juízo prévio sobre a situação específica do candidato.

