Justiça da Itália divulga acórdão dedecisão que manteve restrições à cidadania italiana
Passaporte italiano Bruno Todeschini/Agência RBS A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas da Justiça italiana, rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que alegava inconstitucionalidade da nova lei que restringiu a concessão de cidadania italiana. A decisão surpreendeu juristas (leia mais abaixo). ➡️ Com a sentença, a lei adotada no ano passado continua em vigor. No entanto, novos recursos ainda podem ser analisados, e advogados já preparam mais contestações. ✅ Siga o canal de notícias internacionais do g1 no WhatsApp Os juízes da Corte Constitucional julgaram um pedido de inconstitucionalidade apresentado no ano passado por um tribunal da cidade de Turim. O recurso questionava a legitimidade da nova lei e pedia que ela não tivesse caráter retroativo para pessoas nascidas antes da mudança. Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os magistrados julgaram que o questionamento é "infundado" e "inadmissível". "O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim, referentes ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025 (a lei que restringe a concessão de cidadania)", diz um comunicado do tribunal. O acórdão da sentença ainda não havia sido publicado até a última atualização desta reportagem. Regra atual mantida Com a decisão desta quinta, fica mantida a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte; se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto. As restrições geraram uma onda de indignação por parte de descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina, onde há um grande número deles. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.

Passaporte italiano Bruno Todeschini/Agência RBS A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas da Justiça italiana, rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que alegava inconstitucionalidade da nova lei que restringiu a concessão de cidadania italiana. A decisão surpreendeu juristas (leia mais abaixo). ➡️ Com a sentença, a lei adotada no ano passado continua em vigor. No entanto, novos recursos ainda podem ser analisados, e advogados já preparam mais contestações. ✅ Siga o canal de notícias internacionais do g1 no WhatsApp Os juízes da Corte Constitucional julgaram um pedido de inconstitucionalidade apresentado no ano passado por um tribunal da cidade de Turim. O recurso questionava a legitimidade da nova lei e pedia que ela não tivesse caráter retroativo para pessoas nascidas antes da mudança. Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os magistrados julgaram que o questionamento é "infundado" e "inadmissível". "O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim, referentes ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025 (a lei que restringe a concessão de cidadania)", diz um comunicado do tribunal. O acórdão da sentença ainda não havia sido publicado até a última atualização desta reportagem. Regra atual mantida Com a decisão desta quinta, fica mantida a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte; se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto. As restrições geraram uma onda de indignação por parte de descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina, onde há um grande número deles. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.

