Justiça nega indenização de R$ 100 mil a Datena por ter sido chamado de ‘assediador sexual’ e ‘agressor de mulheres’ por Pablo Marçal

Na visão do juiz Christopher Alexander Roisin, o pedido é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha de 2024 e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários. Datena vai recorrer da decisão. José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB). Felipe Marques/Zimel Press/Estadão Conteúdo e Fábio Tito/g1 A Justiça de São Paulo negou, em decisão de primeira instância, o pedido de indenização por danos morais aberto pelo apresentador José Luiz Datena, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024 pelo PSDB, contra o então adversário Pablo Marçal (PRTB). Datena disse que irá recorrer à segunda instância. O apresentador entrou com a ação após Marçal usar as redes sociais para dizer que o apresentador era “assediador sexual”, “agressor de mulheres” e um “cara que também tem problema com drogas”. Na mesma campanha, os dois já tinham protagonizado um episódio de cadeirada durante o debate da TV Cultura (veja abaixo). ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp Na visão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de Datena é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários. Ao justificar a sua decisão, ele argumentou que os dois já "eram figuras públicas antes de enveredarem para o caminho da política" e, por isso, estariam sujeitos a "ler ou ouvir o que não querem". Se ambas as partes eram figuras públicas à época dos fatos e se se expõem nos veículos de comunicação como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, correm o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não querem. Se se trata de pessoa pública, a esfera mais restrita de seus direitos da personalidade é reduzida. Ele argumentou ainda que as declarações se deram em meio a uma disputa política. “Embora o tema pareça ser apenas de direito privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), a situação em que ocorridos os fatos, isto é, o palco de um debate político pré-eleitoral, deve ser levado em grande conta", disse. O juiz acrescentou que, em razão disso, não deveria caberia a indenização por se tratar de uma conduta "situada numa zona cinzenta". "Considerando o palco em que o fato ocorreu (debate político pré-eleitoral entre candidatos à Prefeitura), considerando a finalidade do debate (esclarecer os eleitores que exerceriam o seu direito ao voto dias depois e precisavam conhecer com profundidade as propostas e vida dos elegíveis), considerando a natureza pública de cada uma das partes (antes e durante a candidatura), não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, escreveu. Ao g1, Datena disse que certamente irá recorrer da decisão na 2ª instância. "Claro que vou recorrer. Tenho duas ações transitando contra ele também ainda", declarou o apresentador, que agora trabalha na RedeTV!." Por causa da cadeirada, Marçal também ingressou com uma ação contra Datena na Justiça pedindo também R$ 100 mil pela agressão (veja mais abaixo). Datena x Marçal Datena agride Pablo Marçal em debate em SP TV Cultura/Reprodução Datena entrou com o pedido de indenização contra Marçal em 30 de setembro, poucos dias antes do 1° turno da campanha. Na ação, os advogados Eduardo Leite e Renata Soltanovitch alegavam que o ex-tucano teve a honra manchada pelas acusações do então adversário do PRTB. “Utilizando-se novamente de documentos e informações sigilosas e de um processo criminal que ‘Datena’ sequer foi condenado, envolvendo uma reclamação trabalhista proposta pela ‘suposta vítima’ que foi julgada improcedente, o requerido ‘Marçal’, imaginando que ‘tudo vale’ para ganhar uma eleição, faz novamente ofensivas verbais em uma LIVE, dentro do hospital Sírio Libanês, sabendo que a sua audiência seria grande, considerando o ocorrido nos debates na TV Cultura no dia anterior e mais, pela quantidade de seguidores que possui, que contam com mais de 13 milhões deles. Não há provas da agressão sexual e não há condenação criminal neste sentido”, diz a defesa de Datena. “Como o intuito do requerido ‘Marçal’ é apenas ofender a personalidade pública do autor ‘Datena’, a condenação por dano moral é de rigor. As narrativas do requerido ‘Marçal’ para ganhar as eleições municipais de 2024 violam a intimidade e a vida privada do autor ‘Datena’, pois além das acusações não serem verdadeiras, isto ofende o íntimo não só do autor, mas também de sua família”, completou. Cadeirada na TV Cultura Datena agride Pablo Marçal com cadeirada durante debate em São Paulo O candidato Pablo Marçal também ingressou com uma ação de indenização por dano moral contra o adversário José Luiz Datena (PSDB), em virtude da cadeirada tomada por ele no debate da TV Cultura. No processo, os advogados de Marçal pedem igualmente uma indenização de R$ 100 mil a título de dano moral por conta do ato. “A caracterização do dano m

Mai 22, 2025 - 12:00
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Justiça nega indenização de R$ 100 mil a Datena por ter sido chamado de ‘assediador sexual’ e ‘agressor de mulheres’ por Pablo Marçal

Na visão do juiz Christopher Alexander Roisin, o pedido é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha de 2024 e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários. Datena vai recorrer da decisão. José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB). Felipe Marques/Zimel Press/Estadão Conteúdo e Fábio Tito/g1 A Justiça de São Paulo negou, em decisão de primeira instância, o pedido de indenização por danos morais aberto pelo apresentador José Luiz Datena, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024 pelo PSDB, contra o então adversário Pablo Marçal (PRTB). Datena disse que irá recorrer à segunda instância. O apresentador entrou com a ação após Marçal usar as redes sociais para dizer que o apresentador era “assediador sexual”, “agressor de mulheres” e um “cara que também tem problema com drogas”. Na mesma campanha, os dois já tinham protagonizado um episódio de cadeirada durante o debate da TV Cultura (veja abaixo). ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp Na visão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de Datena é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários. Ao justificar a sua decisão, ele argumentou que os dois já "eram figuras públicas antes de enveredarem para o caminho da política" e, por isso, estariam sujeitos a "ler ou ouvir o que não querem". Se ambas as partes eram figuras públicas à época dos fatos e se se expõem nos veículos de comunicação como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, correm o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não querem. Se se trata de pessoa pública, a esfera mais restrita de seus direitos da personalidade é reduzida. Ele argumentou ainda que as declarações se deram em meio a uma disputa política. “Embora o tema pareça ser apenas de direito privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), a situação em que ocorridos os fatos, isto é, o palco de um debate político pré-eleitoral, deve ser levado em grande conta", disse. O juiz acrescentou que, em razão disso, não deveria caberia a indenização por se tratar de uma conduta "situada numa zona cinzenta". "Considerando o palco em que o fato ocorreu (debate político pré-eleitoral entre candidatos à Prefeitura), considerando a finalidade do debate (esclarecer os eleitores que exerceriam o seu direito ao voto dias depois e precisavam conhecer com profundidade as propostas e vida dos elegíveis), considerando a natureza pública de cada uma das partes (antes e durante a candidatura), não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, escreveu. Ao g1, Datena disse que certamente irá recorrer da decisão na 2ª instância. "Claro que vou recorrer. Tenho duas ações transitando contra ele também ainda", declarou o apresentador, que agora trabalha na RedeTV!." Por causa da cadeirada, Marçal também ingressou com uma ação contra Datena na Justiça pedindo também R$ 100 mil pela agressão (veja mais abaixo). Datena x Marçal Datena agride Pablo Marçal em debate em SP TV Cultura/Reprodução Datena entrou com o pedido de indenização contra Marçal em 30 de setembro, poucos dias antes do 1° turno da campanha. Na ação, os advogados Eduardo Leite e Renata Soltanovitch alegavam que o ex-tucano teve a honra manchada pelas acusações do então adversário do PRTB. “Utilizando-se novamente de documentos e informações sigilosas e de um processo criminal que ‘Datena’ sequer foi condenado, envolvendo uma reclamação trabalhista proposta pela ‘suposta vítima’ que foi julgada improcedente, o requerido ‘Marçal’, imaginando que ‘tudo vale’ para ganhar uma eleição, faz novamente ofensivas verbais em uma LIVE, dentro do hospital Sírio Libanês, sabendo que a sua audiência seria grande, considerando o ocorrido nos debates na TV Cultura no dia anterior e mais, pela quantidade de seguidores que possui, que contam com mais de 13 milhões deles. Não há provas da agressão sexual e não há condenação criminal neste sentido”, diz a defesa de Datena. “Como o intuito do requerido ‘Marçal’ é apenas ofender a personalidade pública do autor ‘Datena’, a condenação por dano moral é de rigor. As narrativas do requerido ‘Marçal’ para ganhar as eleições municipais de 2024 violam a intimidade e a vida privada do autor ‘Datena’, pois além das acusações não serem verdadeiras, isto ofende o íntimo não só do autor, mas também de sua família”, completou. Cadeirada na TV Cultura Datena agride Pablo Marçal com cadeirada durante debate em São Paulo O candidato Pablo Marçal também ingressou com uma ação de indenização por dano moral contra o adversário José Luiz Datena (PSDB), em virtude da cadeirada tomada por ele no debate da TV Cultura. No processo, os advogados de Marçal pedem igualmente uma indenização de R$ 100 mil a título de dano moral por conta do ato. “A caracterização do dano moral in re ipsa se justifica pelo fato de que o ato agressivo, além de violar a integridade física, atingiu profundamente a moral do Requerente, sendo o abalo presumido pela própria gravidade do ato”, disseram os advogados Paulo Hamilton e Tassio Renam Botelho. Os candidatos José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB) protagonizaram briga em debate na TV Cultura no último domingo (15). Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais Pablo Marçal diz que, caso vença na Justiça, o valor será doado a causas de defesa das mulheres. “A indenização por danos morais não deve apenas punir o agressor e compensar a vítima, mas também deve ser suficiente para dissuadir futuros comportamentos agressivos e antiéticos, de modo a preservar a segurança e a credibilidade dos debates eleitorais, evitando que novos episódios de violência ameacem a democracia e o livre debate de ideias”, completaram. "Ao receber essa indenização do Datena, tenho o compromisso de destinar o valor integralmente a mulheres em situação de vulnerabilidade, que são vítimas de atos covardes de violência, como agressões sexuais, agressões físicas e tentativas de homicídio. Que essa ação sirva como um marco no nosso país, simbolizando a luta contra todas as formas de violência contra as mulheres", disse a campanha de Marçal por meio de nota. O que diz a campanha de Datena na época Por meio de nota, o advogado Eduardo Leite, que representa o candidato do PSDB, disse que ingressou com doze ações, representações criminais, direitos de respostas e remoção de posts ofensivos contra Pablo Marçal naquela campanha e todas as decisões do judiciário eleitoral foram aceitas pelo TRE-SP. "Além das ações promovidas contra o Marçal, inclusive pela fraude praticada no suposto resgate, admitida por ele, promoveremos ação milionária por danos morais que será protocolizada com base nas ofensas desferidas contra o Datena, ofendendo a sua dignidade e honra, devastando a ele toda sua família", disse Leite. "O Marçal agiu com requintes de crueldade contra a dignidade do Datena, visto que as acusações desferidas pelo Marçal foram mentirosas, visto que o processo por assédio foi improcedente na justiça trabalhista, e na esfera criminal foi arquivada sem qualquer prova, e a suposta vítima foi processada por calúnia e difamação, sendo que ocorreu a transação penal, e o Ministério Público condicionou a proibição de fazer qualquer manifestação pública ou privada sobre os fatos narrados no curso dos processos, homologado pela Juíza Criminal, findando todo e qualquer processo criminal", completou. "Quanto aos processos civis por danos morais, serão suspensos até a decisão final com trânsito em julgado dos processos criminais de lesão corporal, denunciação caluniosa e difamação. Desta forma, consideramos que diante dos fatos e das medidas tomadas, esperamos que a Justiça Eleitoral e Comum continue a responder com celeridade e justiça", declarou o advogado de Datena. O caso da cadeirada Vídeo mostra confusão entre Datena e Pablo Marçal após cadeirada em debate A agressão aconteceu depois que Pablo Marçal (PRTB) fez uma pergunta para Datena, no debate da TV Cultura realizado em 15 de setembro do ano passado. O candidato do PRTB perguntou ao apresentador quando ele pararia com a "palhaçada" e desistiria da candidatura. Antes, ele havia citado uma denúncia de assédio sexual contra o tucano, chamando Datena de apelidos como ‘jack’, que no jargão das penitenciárias significa estuprador. Marçal passou aquela noite no Hospital Sírio-Libanês e apareceu no dia seguinte com um braço imobilizado. Segundo o boletim divulgado pelo hospital, o ex-coach teve traumatismo na região do tórax à direita e no punho direito, sem maiores complicações associadas. Ele recebeu alta na segunda-feira (16) e, naquele dia, segundo a assessoria da campanha, o candidato saiu do hospital e foi direto ao Instituto Médico Legal (IML), onde passou por exame de corpo delito. Na noite do debate, o advogado do candidato registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria contra José Luiz Datena (PSDB) no 78ºDP (Jardins).