Lei estabelece multa de até R$ 2 mil para quem agredir entregadores em Salvador

Nova regra garante adicional de periculosidade para motoboys e trabalhadores que usam moto Carlos Alberto Silva/Rede Gazeta A prefeitura de Salvador sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores em exercício da atividade. A lei nº 9.969/2026 foi publicada no Diário Oficial do município na segunda-feira (6). Segundo o texto da lei, a multa é uma penalidade administrativa e independente de eventual responsabilização civil ou penal. O valor estabelecido é de R$ 1000, podendo ser dobrado em casos de reincindência. É importante ressaltar que a lei estabelece como "entregador" todo motoboy ou motociclista profissional que utiliza motocicletas para a entrega de produtos, documentos ou realizar serviços. A norma também considera agressões físicas, verbais e morais, assim como ameaças.

Abr 7, 2026 - 18:00
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Lei estabelece multa de até R$ 2 mil para quem agredir entregadores em Salvador

Nova regra garante adicional de periculosidade para motoboys e trabalhadores que usam moto Carlos Alberto Silva/Rede Gazeta A prefeitura de Salvador sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores em exercício da atividade. A lei nº 9.969/2026 foi publicada no Diário Oficial do município na segunda-feira (6). Segundo o texto da lei, a multa é uma penalidade administrativa e independente de eventual responsabilização civil ou penal. O valor estabelecido é de R$ 1000, podendo ser dobrado em casos de reincindência. É importante ressaltar que a lei estabelece como "entregador" todo motoboy ou motociclista profissional que utiliza motocicletas para a entrega de produtos, documentos ou realizar serviços. A norma também considera agressões físicas, verbais e morais, assim como ameaças.