Lei garante transporte intermunicipal gratuito 24h antes e 24h depois das Eleições na Paraíba

Rodoviária de João Pessoa Reprodução/TV Cabo Branco Um decreto do Governo da Paraíba autoriza o uso do transporte coletivo intermunicipal rodoviário, de forma gratuita, nas Eleições. O Decreto nº 48.855 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp A norma autoriza o uso gratuito por cidadãos que precisem se deslocar entre os municípios do estado para votar ou retornar da votação, mediante apresentação do título de eleitor ou e-título , que comprove a identidade e o local de votação do usuário. A medida já havia sido adotada em 2024, mas a medida provisória publicada nesta terça-feira (29) amplia o benefício para 24h antes e 24h depois do dia de votação. De acordo com o texto, a medida é válida entre as 0h do dia 3 de outubro de 2026 até às 23:59h do dia 5 de outubro de 2026. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá definir a forma como as empresas responsáveis pelos coletivos serão ressarcidas. A regra entrou em vigor na data de sua publicação. Agora no g1 Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

Set 29, 2026 - 09:00
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Lei garante transporte intermunicipal gratuito 24h antes e 24h depois das Eleições na Paraíba

Rodoviária de João Pessoa Reprodução/TV Cabo Branco Um decreto do Governo da Paraíba autoriza o uso do transporte coletivo intermunicipal rodoviário, de forma gratuita, nas Eleições. O Decreto nº 48.855 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp A norma autoriza o uso gratuito por cidadãos que precisem se deslocar entre os municípios do estado para votar ou retornar da votação, mediante apresentação do título de eleitor ou e-título , que comprove a identidade e o local de votação do usuário. A medida já havia sido adotada em 2024, mas a medida provisória publicada nesta terça-feira (29) amplia o benefício para 24h antes e 24h depois do dia de votação. De acordo com o texto, a medida é válida entre as 0h do dia 3 de outubro de 2026 até às 23:59h do dia 5 de outubro de 2026. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá definir a forma como as empresas responsáveis pelos coletivos serão ressarcidas. A regra entrou em vigor na data de sua publicação. Agora no g1 Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba