Lei obriga operadoras a agendarem hora em vez de turno para atender clientes em Porto Alegre; entenda
Horário de atendimento domiciliar passa a ser definido pelo próprio cliente. Em caso de descumprimento, empresa terá 30 dias para se adequar à norma e poderá pagar multa de R$ 5,5 mil se repetir postura. Homem caminha segurando celular em Porto Alegre Reprodução/RBS TV Uma lei em vigor desde o início de dezembro, em Porto Alegre, obriga as operadoras de telefonia, internet, TV por assinatura a agendarem atendimentos aos clientes por hora e não mais por turno, como ocorre normalmente. Além disso, o horário passa a ser escolhido pelo usuário do serviço, que define se prefere ser atendido das 9h às 10h ou das 15h às 16h, por exemplo.
Horário de atendimento domiciliar passa a ser definido pelo próprio cliente. Em caso de descumprimento, empresa terá 30 dias para se adequar à norma e poderá pagar multa de R$ 5,5 mil se repetir postura. Homem caminha segurando celular em Porto Alegre Reprodução/RBS TV Uma lei em vigor desde o início de dezembro, em Porto Alegre, obriga as operadoras de telefonia, internet, TV por assinatura a agendarem atendimentos aos clientes por hora e não mais por turno, como ocorre normalmente. Além disso, o horário passa a ser escolhido pelo usuário do serviço, que define se prefere ser atendido das 9h às 10h ou das 15h às 16h, por exemplo.