Milionário por um dia: entenda a dispensa de testemunhas na ação do motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano

Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano espera há 1 ano por indenização O motorista Antônio Pereira do Nascimento, que ficou conhecido por ter sido “milionário por um dia”, teve o pedido de oitiva de testemunhas dispensado pela Justiça em ação que move contra o Banco Bradesco, após ter recebido uma transferência de R$ 131.870.227,00 por engano. A nova decisão envolvendo o processo ocorreu no dia 16 de março. No despacho, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 6ª Vara Cível de Palmas, entendeu que não há necessidade de ouvir as testemunhas solicitadas pelo motorista e pela defesa do banco. “Verifica-se que a controvérsia posta nos autos está suficientemente delimitada e instruída por meio da documentação acostada pelas partes, especialmente extratos bancários, registros de movimentação financeira, comunicações entre os envolvidos e demais documentos relacionados à transferência e à posterior restituição dos valores”, diz a decisão.

Mar 23, 2026 - 06:00
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Milionário por um dia: entenda a dispensa de testemunhas na ação do motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano

Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano espera há 1 ano por indenização O motorista Antônio Pereira do Nascimento, que ficou conhecido por ter sido “milionário por um dia”, teve o pedido de oitiva de testemunhas dispensado pela Justiça em ação que move contra o Banco Bradesco, após ter recebido uma transferência de R$ 131.870.227,00 por engano. A nova decisão envolvendo o processo ocorreu no dia 16 de março. No despacho, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 6ª Vara Cível de Palmas, entendeu que não há necessidade de ouvir as testemunhas solicitadas pelo motorista e pela defesa do banco. “Verifica-se que a controvérsia posta nos autos está suficientemente delimitada e instruída por meio da documentação acostada pelas partes, especialmente extratos bancários, registros de movimentação financeira, comunicações entre os envolvidos e demais documentos relacionados à transferência e à posterior restituição dos valores”, diz a decisão.