Moraes notifica defesa de denunciados pela PGR e levanta sigilo da delação de Mauro Cid

"(...) DETERMINO: 1) A NOTIFICAÇÃO dos denunciados, com cópias da denúncia, da íntegra da colaboração premiada e da presente decisão, para que ofereçam as respectivas respostas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90. Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus – uma vez instaurada eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores (HC 166373, Rel. EDSON FACHIN, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 18/5/2023), não se aplicando tal entendimento à presente fase processual; 2) O LEVANTAMENTO DO SIGILO DA PET 11.767/DF, na qual foi homologado o acordo de colaboração premiada nº 3490843/2023.0070312 CGCINT/DIP/PF, firmado entre a Polícia Federal e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, com sua imediata digitalização e publicidade. À Secretaria para as providências determinadas. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Cumpra-se, com urgência. Intime-se e Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 20

Fev 19, 2025 - 11:00
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Moraes notifica defesa de denunciados pela PGR e levanta sigilo da delação de Mauro Cid
"(...) DETERMINO: 1) A NOTIFICAÇÃO dos denunciados, com cópias da denúncia, da íntegra da colaboração premiada e da presente decisão, para que ofereçam as respectivas respostas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90. Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus – uma vez instaurada eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores (HC 166373, Rel. EDSON FACHIN, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 18/5/2023), não se aplicando tal entendimento à presente fase processual; 2) O LEVANTAMENTO DO SIGILO DA PET 11.767/DF, na qual foi homologado o acordo de colaboração premiada nº 3490843/2023.0070312 CGCINT/DIP/PF, firmado entre a Polícia Federal e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, com sua imediata digitalização e publicidade. À Secretaria para as providências determinadas. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Cumpra-se, com urgência. Intime-se e Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 20