Morte em rope jump: Justiça mantém prisão de réus e marca audiência para setembro
Jovem de 21 anos morre após ser lançada sem corda de plataforma de rope jump em Limeira Reprodução/Redes sociais A Justiça de São Paulo manteve a prisão dos réus envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas durante prática de rope jump. A jovem de 21 anos foi arremessada de uma ponte sem o uso de cordas de segurança em 13 de junho deste ano. A decisão desta quarta-feira (12) é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), que manteve a denúncia por homicídio qualificado e marcou a primeira audiência de instrução e julgamento para 17 de setembro de 2026, às 12h30. Quatro pessoas são réus: Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento, Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff, instrutores que arremessaram a vítima. Quatro pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por morte em rope jump Reprodução ✅ Clique para o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp O juiz ainda lembrou que pedidos de Habeas Corpus de Maicon, Luiz Felipe e Evelyne já tinham sido rejeitados por instâncias superiores. A Justiça rejeitou os argumentos da defesa de que os réus são primários, têm residência fixa, trabalho e filhos menores. Segundo a decisão, a gravidade do crime pesa contra a concessão de liberdade. A decisão também destacou a conduta do grupo após o ocorrido e apontou risco para a investigação e para a ordem pública, já que os réus tentaram esconder provas ao apagar o vídeo do salto e eliminar rastros da atividade nas redes sociais. A decisão ainda citou "extrema indiferença à vida humana" e omissão de medidas de segurança, enquanto interesses econômicos seriam priorizados com a venda de práticas de rope jump pelo grupo, que não tinha empresa formalmente constituída e mantinha uma agenda pública de novos eventos. O juiz entendeu que medidas alternativas de prisão (como o uso de tornozeleira eletrônica) não seriam suficientes para impedir a continuidade das atividades do grupo. Rope jump segue sem regulamentação no Brasil; especialistas apontam riscos e cuidados antes de saltar Rope jump: saltos anteriores de onde jovem morreu viralizam nas redes Pedido de absolvição sumária O juiz também negou a absolvição sumária dos réus, que foi solicitada pelas defesas. Segundo o juiz, não há motivo para encerrar o processo antes do julgamento e é necessário aprofundar a produção de provas para esclarecer os fatos.

Jovem de 21 anos morre após ser lançada sem corda de plataforma de rope jump em Limeira Reprodução/Redes sociais A Justiça de São Paulo manteve a prisão dos réus envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas durante prática de rope jump. A jovem de 21 anos foi arremessada de uma ponte sem o uso de cordas de segurança em 13 de junho deste ano. A decisão desta quarta-feira (12) é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), que manteve a denúncia por homicídio qualificado e marcou a primeira audiência de instrução e julgamento para 17 de setembro de 2026, às 12h30. Quatro pessoas são réus: Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento, Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff, instrutores que arremessaram a vítima. Quatro pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por morte em rope jump Reprodução ✅ Clique para o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp O juiz ainda lembrou que pedidos de Habeas Corpus de Maicon, Luiz Felipe e Evelyne já tinham sido rejeitados por instâncias superiores. A Justiça rejeitou os argumentos da defesa de que os réus são primários, têm residência fixa, trabalho e filhos menores. Segundo a decisão, a gravidade do crime pesa contra a concessão de liberdade. A decisão também destacou a conduta do grupo após o ocorrido e apontou risco para a investigação e para a ordem pública, já que os réus tentaram esconder provas ao apagar o vídeo do salto e eliminar rastros da atividade nas redes sociais. A decisão ainda citou "extrema indiferença à vida humana" e omissão de medidas de segurança, enquanto interesses econômicos seriam priorizados com a venda de práticas de rope jump pelo grupo, que não tinha empresa formalmente constituída e mantinha uma agenda pública de novos eventos. O juiz entendeu que medidas alternativas de prisão (como o uso de tornozeleira eletrônica) não seriam suficientes para impedir a continuidade das atividades do grupo. Rope jump segue sem regulamentação no Brasil; especialistas apontam riscos e cuidados antes de saltar Rope jump: saltos anteriores de onde jovem morreu viralizam nas redes Pedido de absolvição sumária O juiz também negou a absolvição sumária dos réus, que foi solicitada pelas defesas. Segundo o juiz, não há motivo para encerrar o processo antes do julgamento e é necessário aprofundar a produção de provas para esclarecer os fatos.

