Prefeitura em MG começa a cobrar dos agressores os custos do SUS no atendimento de mulheres vítimas de violência
Medida atende Lei Maria da Penha e prevê reembolso de R$ 404 por diária na UPA e R$ 100 adicionais em casos de violência atendidos na Santa Casa de Araguari. Agressores de vítimas que derem entrada na UPA Araguari deverão reembolsar mais de R$ 400 por diária de internação TV Integração/Reprodução A partir deste mês, a Prefeitura de Araguari, no Triângulo Mineiro, começou a notificar agressores e cobrar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos gerados no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto municipal foi assinado em abril e regulamenta a cobrança dos valores diretamente de quem cometeu o crime, com base nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e na Santa Casa de Misericórdia. ➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram A medida atende previsão da Lei Maria da Penha, que determina a responsabilização financeira do agressor pelos danos causados, inclusive os custos com atendimento médico. A previsão legal para a cobrança foi inserida na legislação federal após nova lei assinada em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Segundo a secretária municipal de Saúde, Thereza Christina Griep, a cobrança efetiva desses valores ainda é rara no país. “Apesar da impossibilidade de conhecimento de toda a legislação municipal dos Municípios que compõem a região, provavelmente Araguari tenha sido pioneira neste sentido, até mesmo por Araguari ter estabelecido, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as balizas para as cobranças dos gastos em saúde com as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar”, disse a secretária. Cobrança e aplicação dos valores O decreto define o valor de R$ 404,03 por diária de atendimento da vítima, e de R$ 100 pelos serviços prestados na Santa Casa de Misericórdia. A norma ainda define a cobrança das despesas relativas à violência doméstica ou familiar e violência sexual nos seguintes atendimentos de saúde pública: atendimento médico de urgência e emergência internações hospitalares tratamentos psicológicos e psiquiátricos procedimentos cirúrgicos exames laboratoriais e de imagem outros serviços de saúde complementares prestados às vítimas Como os casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher são de notificação compulsória - além da Polícia Civil, a unidade de saúde também informa a Secretaria Municipal de Saúde o atendimento à vítima na rede pública -, após o valor ser computado, o Município faz a notificação para que o agressor faça o ressarcimento aos cofres municipais no prazo determinado. “Findado o prazo e estando inadimplente o agressor, o processo de cobrança é remetido à Procuradoria do Município para protesto e eventual ação judicial de cobrança”, pontuou Griep. A definição dos valores, conforme Thereza, partiu dos contratos já existentes entre o município e as unidades de saúde, o que permitiu estimar o custo gerado por cada atendimento e definir a tabela de valores. Uma vez cobrados, os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para serem investidos na saúde pública municipal. A implementação da política pública em Araguari, atendendo à legislação federal, foi possível em virtude de um acordo com o Ministério Público. O promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, que colaborou na elaboração do decreto municipal, destacou a importância do caráter reparador da medida. "A efetivação do ressarcimento pelo agressor em relação às despesas por violência doméstica contra mulher evita a impunidade e que o custo seja socializado, ou seja, agora o ato terá responsabilidade individual, sendo a primeira a cidade no país a cumprir o previsto na lei federal. Agora, vamos iniciar as reuniões para o trâmites das cobranças, inclusive pelo Cartório de Protesto”, destacou o promotor da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Araguari. Combate e prevenção à violência contra mulher Até abril deste ano, Araguari registrou 222 casos de violência contra a mulher, uma queda de quase 30% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizadas 313 ocorrências. Para a secretária municipal, a cobrança dos custos do SUS diretamente dos agressores representa um avanço importante. Ela acredita que a responsabilização financeira pode contribuir para reduzir ainda mais os índices e atuar como uma ferramenta eficaz de prevenção à violência doméstica na cidade. “A medida pode ter um importante impacto preventivo. Visa não apenas recompor os recursos públicos utilizados no atendimento às vítimas, mas também conscientizar a sociedade sobre as consequências econômicas e sociais da violência doméstica. Acreditamos que o conhecimento dessa responsabilização, inclusive financeira, poderá contribuir para inibir comportamentos violentos, promovendo uma cultura de respeito, proteção e valorização da mulher”, finalizou Thereza. LEIA TAMBÉM: Homem é preso em Araguari por espancar a companheira usando uma submetralhadora ‘Fora dos padrões de feminicídio’, diz del


Medida atende Lei Maria da Penha e prevê reembolso de R$ 404 por diária na UPA e R$ 100 adicionais em casos de violência atendidos na Santa Casa de Araguari. Agressores de vítimas que derem entrada na UPA Araguari deverão reembolsar mais de R$ 400 por diária de internação TV Integração/Reprodução A partir deste mês, a Prefeitura de Araguari, no Triângulo Mineiro, começou a notificar agressores e cobrar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos gerados no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto municipal foi assinado em abril e regulamenta a cobrança dos valores diretamente de quem cometeu o crime, com base nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e na Santa Casa de Misericórdia. ➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram A medida atende previsão da Lei Maria da Penha, que determina a responsabilização financeira do agressor pelos danos causados, inclusive os custos com atendimento médico. A previsão legal para a cobrança foi inserida na legislação federal após nova lei assinada em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Segundo a secretária municipal de Saúde, Thereza Christina Griep, a cobrança efetiva desses valores ainda é rara no país. “Apesar da impossibilidade de conhecimento de toda a legislação municipal dos Municípios que compõem a região, provavelmente Araguari tenha sido pioneira neste sentido, até mesmo por Araguari ter estabelecido, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as balizas para as cobranças dos gastos em saúde com as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar”, disse a secretária. Cobrança e aplicação dos valores O decreto define o valor de R$ 404,03 por diária de atendimento da vítima, e de R$ 100 pelos serviços prestados na Santa Casa de Misericórdia. A norma ainda define a cobrança das despesas relativas à violência doméstica ou familiar e violência sexual nos seguintes atendimentos de saúde pública: atendimento médico de urgência e emergência internações hospitalares tratamentos psicológicos e psiquiátricos procedimentos cirúrgicos exames laboratoriais e de imagem outros serviços de saúde complementares prestados às vítimas Como os casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher são de notificação compulsória - além da Polícia Civil, a unidade de saúde também informa a Secretaria Municipal de Saúde o atendimento à vítima na rede pública -, após o valor ser computado, o Município faz a notificação para que o agressor faça o ressarcimento aos cofres municipais no prazo determinado. “Findado o prazo e estando inadimplente o agressor, o processo de cobrança é remetido à Procuradoria do Município para protesto e eventual ação judicial de cobrança”, pontuou Griep. A definição dos valores, conforme Thereza, partiu dos contratos já existentes entre o município e as unidades de saúde, o que permitiu estimar o custo gerado por cada atendimento e definir a tabela de valores. Uma vez cobrados, os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para serem investidos na saúde pública municipal. A implementação da política pública em Araguari, atendendo à legislação federal, foi possível em virtude de um acordo com o Ministério Público. O promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, que colaborou na elaboração do decreto municipal, destacou a importância do caráter reparador da medida. "A efetivação do ressarcimento pelo agressor em relação às despesas por violência doméstica contra mulher evita a impunidade e que o custo seja socializado, ou seja, agora o ato terá responsabilidade individual, sendo a primeira a cidade no país a cumprir o previsto na lei federal. Agora, vamos iniciar as reuniões para o trâmites das cobranças, inclusive pelo Cartório de Protesto”, destacou o promotor da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Araguari. Combate e prevenção à violência contra mulher Até abril deste ano, Araguari registrou 222 casos de violência contra a mulher, uma queda de quase 30% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizadas 313 ocorrências. Para a secretária municipal, a cobrança dos custos do SUS diretamente dos agressores representa um avanço importante. Ela acredita que a responsabilização financeira pode contribuir para reduzir ainda mais os índices e atuar como uma ferramenta eficaz de prevenção à violência doméstica na cidade. “A medida pode ter um importante impacto preventivo. Visa não apenas recompor os recursos públicos utilizados no atendimento às vítimas, mas também conscientizar a sociedade sobre as consequências econômicas e sociais da violência doméstica. Acreditamos que o conhecimento dessa responsabilização, inclusive financeira, poderá contribuir para inibir comportamentos violentos, promovendo uma cultura de respeito, proteção e valorização da mulher”, finalizou Thereza. LEIA TAMBÉM: Homem é preso em Araguari por espancar a companheira usando uma submetralhadora ‘Fora dos padrões de feminicídio’, diz delegado sobre empresário que matou esposa e filha Violência contra mulher: como pedir ajuda