Sabesp terá que indenizar condomínio do litoral de SP após falta de água no fim de ano
Sabesp é condenada a pagar indenização a condominío em Santos. Divulgação/Sabesp e Francisco Arrais/PMS A Justiça de Santos determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) indenize em R$ 9.221,44 o Condomínio Conjunto Jardim Europa, em Santos, no litoral de São Paulo, por falhas no abastecimento de água. A decisão da 4ª Vara Cível da cidade ainda cabe recurso. De acordo com o processo, o condomínio enfrentou interrupções prolongadas no fornecimento de água entre o fim de dezembro de 2025 e o início de janeiro de 2026, deixando 244 unidades residenciais sem abastecimento. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que o serviço é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e que a concessionária responde por falhas na prestação de um serviço essencial. Agora no g1 Ainda segundo os autos, o magistrado rejeitou a alegação de força maior apresentada pela Sabesp, baseada na estiagem prolongada e no aumento da demanda durante a temporada de verão. “O aumento de consumo decorrente da alta temporada em cidades litorâneas e as estiagens periódicas são eventos previsíveis e cíclicos, integrando o risco inerente às atividades comerciais e lucrativas da concessionária de saneamento”, afirmou Messias, na decisão. Também foi descartada a justificativa de falha no fornecimento de energia elétrica, sob o entendimento de que a regularidade operacional faz parte da própria estrutura do serviço prestado. Para o juiz, ficou comprovada a relação entre a interrupção no abastecimento e os gastos extras do condomínio. “A ré falhou na continuidade de sua prestação e impôs ao consumidor o ônus de buscar alternativas de urgência no mercado privado a preços sensivelmente superiores aos da tarifa pública”, afirmou, na sentença. Prejuízo Segundo a decisão, o condomínio precisou contratar caminhões-pipa para garantir condições mínimas de higiene e habitabilidade aos moradores durante o período de desabastecimento, que ocorreu durante as festas de fim de ano. O g1 procurou o condomínio para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Em nota, a Sabesp informou que não comenta decisões judiciais. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

Sabesp é condenada a pagar indenização a condominío em Santos. Divulgação/Sabesp e Francisco Arrais/PMS A Justiça de Santos determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) indenize em R$ 9.221,44 o Condomínio Conjunto Jardim Europa, em Santos, no litoral de São Paulo, por falhas no abastecimento de água. A decisão da 4ª Vara Cível da cidade ainda cabe recurso. De acordo com o processo, o condomínio enfrentou interrupções prolongadas no fornecimento de água entre o fim de dezembro de 2025 e o início de janeiro de 2026, deixando 244 unidades residenciais sem abastecimento. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que o serviço é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e que a concessionária responde por falhas na prestação de um serviço essencial. Agora no g1 Ainda segundo os autos, o magistrado rejeitou a alegação de força maior apresentada pela Sabesp, baseada na estiagem prolongada e no aumento da demanda durante a temporada de verão. “O aumento de consumo decorrente da alta temporada em cidades litorâneas e as estiagens periódicas são eventos previsíveis e cíclicos, integrando o risco inerente às atividades comerciais e lucrativas da concessionária de saneamento”, afirmou Messias, na decisão. Também foi descartada a justificativa de falha no fornecimento de energia elétrica, sob o entendimento de que a regularidade operacional faz parte da própria estrutura do serviço prestado. Para o juiz, ficou comprovada a relação entre a interrupção no abastecimento e os gastos extras do condomínio. “A ré falhou na continuidade de sua prestação e impôs ao consumidor o ônus de buscar alternativas de urgência no mercado privado a preços sensivelmente superiores aos da tarifa pública”, afirmou, na sentença. Prejuízo Segundo a decisão, o condomínio precisou contratar caminhões-pipa para garantir condições mínimas de higiene e habitabilidade aos moradores durante o período de desabastecimento, que ocorreu durante as festas de fim de ano. O g1 procurou o condomínio para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Em nota, a Sabesp informou que não comenta decisões judiciais. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

