TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições

João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Republicanos) TSE/Divulgação O prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e o vice-prefeito, Neusimar dos Reis (Republicanos), tiveram a cassação mantida em julgamento realizado durante uma Sessão Ordinária Presencial no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nesta quinta-feira (13). Os dois foram condenados por abuso de poder político, abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais. Além disso, foram determinadas novas eleições para o comando do Executivo municipal. A decisão ainda cabe recurso. João Machado e seu vice, Neusimar dos Reis, tiveram a revogação imediata dos diplomas concedidos como eleitos em 2024 e a perda dos respectivos mandatos. Além disso, eles estão inelegíveis por oito anos. O ex-prefeito Adriano José Ribeiro recebeu a suspensão do direito de concorrer a cargos públicos pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições Municipais de 2024. A defesa dos acusados afirmou que entende ter havido um equívoco na apreciação das provas pelo tribunal, ressaltando que o julgamento não foi unânime e que houve voto divergente favorável à absolvição. Os advogados informaram ainda que vão interpor embargos de declaração assim que o acórdão da decisão for publicado.

Ago 13, 2026 - 19:30
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TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições

João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Republicanos) TSE/Divulgação O prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e o vice-prefeito, Neusimar dos Reis (Republicanos), tiveram a cassação mantida em julgamento realizado durante uma Sessão Ordinária Presencial no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nesta quinta-feira (13). Os dois foram condenados por abuso de poder político, abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais. Além disso, foram determinadas novas eleições para o comando do Executivo municipal. A decisão ainda cabe recurso. João Machado e seu vice, Neusimar dos Reis, tiveram a revogação imediata dos diplomas concedidos como eleitos em 2024 e a perda dos respectivos mandatos. Além disso, eles estão inelegíveis por oito anos. O ex-prefeito Adriano José Ribeiro recebeu a suspensão do direito de concorrer a cargos públicos pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições Municipais de 2024. A defesa dos acusados afirmou que entende ter havido um equívoco na apreciação das provas pelo tribunal, ressaltando que o julgamento não foi unânime e que houve voto divergente favorável à absolvição. Os advogados informaram ainda que vão interpor embargos de declaração assim que o acórdão da decisão for publicado.