Zona Azul: Justiça suspende cobrança de tarifa por excesso de tempo e falta de pagamento prévio, em João Pessoa

Justiça suspende cobrança de tarifa por falta de pagamento prévio e excesso de tempo TV Cabo Branco A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a cobrança de uma tarifa aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou ultrapassassem o tempo permitido nas vagas do sistema de estacionamento rotativo, chamado de Zona Azul, na capital. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Conforme a decisão, no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, a medida é em cárater liminar e com efeitos imediatos, pela juíza considerar que há indícios de ilegalidades e que o modelo "está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada". A juíza ressaltou que o problema se encontra na Tarifa de Pós-Utilização (TPU), que incide sobre os motoristas que não realizam o pagamento prévio ou ultrapassam o tempo permitido nas vagas. Conforme a magistrada, a cobrança se interpõe como uma espécie de cobrança "intermediária" antes de aplicação de eventuais multas. A decisão aponta que esse mecanismo invade competência da União sobre legislação de trânsito, criando um mecanismo não previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a concessionária privada, que administra o serviço, exercendo função típica de poder de polícia. Vídeos em alta no g1 Entre as medidas estabelecidas pela Justiça estão: Suspensão integral da cobrança da denominada "Tarifa de Pós-Utilização" (TPU), ou de qualquer outro mecanismo com a mesma finalidade, independentemente da nomenclatura adotada, que condicione a não aplicação de multa de trânsito ao pagamento de valor ao concessionário; Abstenção de emitir "avisos de irregularidade" ou notificações que imponham ao usuário a obrigação de pagamento ao concessionário como forma de evitar a autuação de trânsito; Impedir que os agentes operadores do concessionário pratiquem atos que, materialmente, correspondam à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de "não regularização" para fins de autuação pela autoridade de trânsito; O valor da TPU cobrado até o momento era de R$ 30, em até um dia útil. Até então, se isso não fosse feito, o motorista era multado com base no Código de Trânsito Brasileiro e paga R$ 195.23, além de cinco pontos na carteria e remoção do veículo. O g1 entrou em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e também com um representante da empresa que administra a Zona Azul. A Semob-JP disse que aguarda um parecer da procuradoria-geral do município e o represente da empresa diz que ainda está tomando conhecimento da decisão. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

Mai 12, 2026 - 16:00
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Zona Azul: Justiça suspende cobrança de tarifa por excesso de tempo e falta de pagamento prévio, em João Pessoa

Justiça suspende cobrança de tarifa por falta de pagamento prévio e excesso de tempo TV Cabo Branco A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a cobrança de uma tarifa aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou ultrapassassem o tempo permitido nas vagas do sistema de estacionamento rotativo, chamado de Zona Azul, na capital. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Conforme a decisão, no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, a medida é em cárater liminar e com efeitos imediatos, pela juíza considerar que há indícios de ilegalidades e que o modelo "está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada". A juíza ressaltou que o problema se encontra na Tarifa de Pós-Utilização (TPU), que incide sobre os motoristas que não realizam o pagamento prévio ou ultrapassam o tempo permitido nas vagas. Conforme a magistrada, a cobrança se interpõe como uma espécie de cobrança "intermediária" antes de aplicação de eventuais multas. A decisão aponta que esse mecanismo invade competência da União sobre legislação de trânsito, criando um mecanismo não previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a concessionária privada, que administra o serviço, exercendo função típica de poder de polícia. Vídeos em alta no g1 Entre as medidas estabelecidas pela Justiça estão: Suspensão integral da cobrança da denominada "Tarifa de Pós-Utilização" (TPU), ou de qualquer outro mecanismo com a mesma finalidade, independentemente da nomenclatura adotada, que condicione a não aplicação de multa de trânsito ao pagamento de valor ao concessionário; Abstenção de emitir "avisos de irregularidade" ou notificações que imponham ao usuário a obrigação de pagamento ao concessionário como forma de evitar a autuação de trânsito; Impedir que os agentes operadores do concessionário pratiquem atos que, materialmente, correspondam à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de "não regularização" para fins de autuação pela autoridade de trânsito; O valor da TPU cobrado até o momento era de R$ 30, em até um dia útil. Até então, se isso não fosse feito, o motorista era multado com base no Código de Trânsito Brasileiro e paga R$ 195.23, além de cinco pontos na carteria e remoção do veículo. O g1 entrou em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e também com um representante da empresa que administra a Zona Azul. A Semob-JP disse que aguarda um parecer da procuradoria-geral do município e o represente da empresa diz que ainda está tomando conhecimento da decisão. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba