Athletico obtém nova vitória na Justiça contra a Ligga em disputa de R$ 32 milhões
RESUMO DA NOTÍCIA • O TJ-PR negou o pedido da Ligga para suspender a execução de R$ 23,59 milhões em multas • Outros R$ 8,42 milhões da confissão de dívida já foram levantados pelo Athletico • A cobrança pode avançar, mas a apelação da antiga patrocinadora ainda será julgada A disputa judicial entre Athletico e […]
A disputa judicial entre Athletico e Ligga Telecom ganhou mais um capítulo favorável ao clube. Na última sexta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido da antiga patrocinadora para suspender a execução de R$ 23.596.236 em multas contratuais.
A decisão foi proferida pelo desembargador Naor de Macedo Neto, da 13ª Câmara Cível. Com isso, a execução pode avançar enquanto a apelação apresentada pela Ligga ainda aguarda julgamento.
O magistrado não analisou definitivamente o recurso da empresa, mas entendeu que os argumentos apresentados não demonstram, neste momento, uma possibilidade concreta de reversão da sentença favorável ao Athletico.
Ainda segundo a nova decisão, a parcela de R$ 8.429.039,18 relacionada à confissão de dívida já foi integralmente depositada pela Ligga e levantada pelo clube. Somados, os valores cobrados ultrapassam R$ 32 milhões. A sentença também prevê o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Entenda a disputa entre Athletico e Ligga
A nova decisão ocorre duas semanas depois de a 12ª Vara Cível de Curitiba julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela Ligga e manter a cobrança movida pelo Athletico. A execução tem como origem a rescisão do contrato de naming rights da antiga Ligga Arena, oficializada em julho de 2025.
O acordo entre o clube e a empresa iria vigorar até 2038 e previa o pagamento de R$ 209 milhões durante 15 anos. Quando foi assinado, era o terceiro maior contrato de naming rights do futebol brasileiro./https%3A%2F%2Fmedia.umdoisesportes.com.br%2Fmain%2F2025%2F09%2F30085925%2Fathletico-apaga-ligga-arena.jpg)
Segundo a sentença, a Ligga começou a atrasar as parcelas em setembro de 2024. Em janeiro do ano seguinte, as partes firmaram um instrumento de confissão de dívida depois que os atrasos iniciais chegaram a R$ 3,48 milhões. O acordo incorporou parcelas posteriores e concedeu à empresa até 10 de maio de 2025 para regularizar os pagamentos.
Como a obrigação não foi integralmente cumprida, o Athletico notificou extrajudicialmente a empresa sobre a rescisão em 20 de maio. O rompimento do contrato de naming rights foi anunciado publicamente pelo clube em julho de 2025. No fim de setembro, todas as placas e referências à Ligga já haviam sido retiradas da Arena da Baixada.
Por que a Justiça manteve a cobrança do Athletico?
Na primeira instância, a Ligga tentou anular a execução e apresentou três argumentos principais:
- a cobrança não teria um título líquido, certo e exigível;
- o Athletico teria rescindido o contrato prematuramente;
- o rebaixamento à Série B teria provocado desequilíbrio econômico na parceria.
A Justiça rejeitou as três alegações. O entendimento foi de que o contrato permitia a rescisão após mais de 90 dias de inadimplência e não exigia uma decisão judicial anterior para a aplicação das multas.
O juiz Lucas Cavalcanti da Silva também concluiu que não havia nenhuma cláusula vinculando os pagamentos da Ligga ao desempenho esportivo do Athletico. Dessa maneira, a queda para a Série B em 2024 não justificaria o descumprimento das obrigações.
A multa de R$ 23.596.236, equivalente a aproximadamente 11,2% do valor total do acordo, foi mantida integralmente. A sentença citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu uma penalidade de 20% em um caso semelhante.
Na decisão mais recente, o TJ-PR também considerou, em análise preliminar, que a confissão de dívida não extinguiu os débitos anteriores nem reiniciou o prazo contratual de 90 dias.
A tentativa de solução amigável prevista no acordo também não foi interpretada como condição obrigatória para que o clube pudesse rescindir o vínculo em razão da inadimplência.
Ligga recorreu da sentença
Depois da derrota na primeira instância, a Ligga apresentou uma apelação e pediu a suspensão da execução até o julgamento do recurso. A empresa argumentou que a retirada imediata de mais de R$ 23 milhões poderia comprometer sua liquidez e causar um prejuízo de difícil reparação caso a sentença fosse revertida posteriormente./https%3A%2F%2Fmedia.umdoisesportes.com.br%2Fmain%2F2026%2F06%2Farena-da-baixada-estadio-athletico-arquibancada.jpg)
O Athletico se manifestou contra o pedido e afirmou que a cobrança está amparada por garantia judicial. O clube também sustentou que a Ligga não demonstrou um risco concreto à continuidade de suas atividades.
O desembargador Naor de Macedo Neto entendeu que a Ligga não demonstrou os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo. A apelação, porém, ainda será julgada pela 13ª Câmara Cível do TJ-PR. Em nota enviada ao UmDois após a decisão de primeira instância, a Ligga ressaltou que o processo ainda não havia terminado.
“A decisão é de primeira instância e, portanto, está sujeita a recurso e à reanálise pelas instâncias colegiadas e superiores. O processo segue sob sigilo”, afirmou a empresa na ocasião.
Athletico pode reforçar o caixa
Como o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, a sentença continua produzindo efeitos e a cobrança pode avançar durante a tramitação da apelação.
A execução está respaldada por garantia apresentada no processo, o que abre caminho para o Athletico buscar a efetivação do valor. A Ligga também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa.
Apesar da nova vitória, a disputa ainda não terminou. O mérito do recurso da antiga patrocinadora ainda será analisado pelo colegiado do TJ-PR.
Athletico foi pioneiro em naming rights
O primeiro contrato de naming rights do futebol brasileiro foi anunciado pelo Athletico em 2005, quando a Arena da Baixada passou a ser chamada de Kyocera Arena.
A fabricante japonesa de eletrônicos pagava US$ 1,5 milhão por ano pelo direito de nomear o estádio e também ocupava o espaço de patrocinadora principal da camisa rubro-negra.
Apesar da resistência inicial de parte da imprensa em utilizar o nome comercial, a parceria ganhou grande exposição com o vice-campeonato do Athletico na Libertadores de 2005.
O vínculo terminou no início de 2008, sem acordo para renovação. Outro negócio do tipo só seria fechado no futebol brasileiro em 2013, com o Allianz Parque, do Palmeiras.
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