Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para detentoras de mandato eletivo
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 180 dias às mulheres detentoras de mandato eletivo, como govenadoras, prefeitas e deputadas.
A licença será concedida sem prejuízo do mandato e da remuneração e será válida tanto para as gestantes ou quanto para adotantes. O benefício poderá ser prorrogado por até 180 dias se as crianças precisarem de cuidados especiais.
Pelas regras aprovadas, a data de início do afastamento poderá ser entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento. Em caso de adoção, a contagem começa na concessão da guarda judicial. Durante o afastamento, o cargo será ocupado pelo vice ou suplente, conforme o caso.
Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O substitutivo é mais detalhado que o projeto original, que não incluía a concessão de licença-maternidade para mães adotantes, por exemplo.
A relatora destacou a importância da aprovação do projeto. “A ausência de regulamentações específicas para detentoras de mandato representativo dificulta o exercício do trabalho de cuidado aos seus filhos”, disse Petrone.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.