Dono de bar é multado por permitir que adolescentes jogassem sinuca sem responsáveis
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG O proprietário de um bar de Araguari foi multado por permitir que adolescentes desacompanhados jogassem sinuca no estabelecimento. A multa foi estipulada em três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554, conforme o valor atual. Em setembro de 2024, um comissário da Infância e da Juventude flagrou seis adolescentes jogando na mesa de bilhar por volta das 23h30, sem a presença de responsáveis adultos. Na ocasião, foi lavrado um auto de infração, documento que serviu de base para o Ministério Público de Minas Gerais entrar com uma ação contra o dono do bar. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Dono do bar recorreu da decisão O proprietário alegou que o local também funcionava como lanchonete e que, no momento da fiscalização, os adolescentes estavam apenas lanchando. Argumentou ainda que os menores já tinham mais de 16 anos e, por isso, teriam o direito de ir e vir. A juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a aplicação da multa. O dono do bar recorreu da decisão. A relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, confirmou a sentença e destacou que o fato de o local também funcionar como lanchonete não elimina a infração cometida. LEIA TAMBÉM: Empresário usa sirene para ‘furar’ trânsito em Uberlândia e tem caminhonete apreendida Comerciante que movimentou R$ 10 milhões e declarou apenas R$ 5 mil é investigado em Uberlândia


Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG O proprietário de um bar de Araguari foi multado por permitir que adolescentes desacompanhados jogassem sinuca no estabelecimento. A multa foi estipulada em três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554, conforme o valor atual. Em setembro de 2024, um comissário da Infância e da Juventude flagrou seis adolescentes jogando na mesa de bilhar por volta das 23h30, sem a presença de responsáveis adultos. Na ocasião, foi lavrado um auto de infração, documento que serviu de base para o Ministério Público de Minas Gerais entrar com uma ação contra o dono do bar. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Dono do bar recorreu da decisão O proprietário alegou que o local também funcionava como lanchonete e que, no momento da fiscalização, os adolescentes estavam apenas lanchando. Argumentou ainda que os menores já tinham mais de 16 anos e, por isso, teriam o direito de ir e vir. A juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a aplicação da multa. O dono do bar recorreu da decisão. A relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, confirmou a sentença e destacou que o fato de o local também funcionar como lanchonete não elimina a infração cometida. LEIA TAMBÉM: Empresário usa sirene para ‘furar’ trânsito em Uberlândia e tem caminhonete apreendida Comerciante que movimentou R$ 10 milhões e declarou apenas R$ 5 mil é investigado em Uberlândia