Hospital é condenado a indenizar paciente em R$ 30 mil por violência obstétrica em São José dos Campos

Ginecologista explica o que é a violência obstétrica e como agir nesses casos Um hospital particular foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 30 mil por danos morais e estéticos provocados durante o parto dela na unidade em São José dos Campos (SP). A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi tomada no fim do mês passado e classifica o ocorrido como violência obstétrica. Cabe recurso. ▶️ Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus-tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou o bebê - leia mais abaixo. Segundo a decisão, a vítima foi submetida a procedimentos invasivos sem consentimento, como descolamento de membranas, ruptura artificial da bolsa amniótica e episiotomia realizada sem aviso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A sentença reconheceu responsabilidade solidária do hospital e da operadora de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a indenização em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. “Quanto aos danos morais, não há como sustentar que a situação vivida pela parte autora gerou apenas e tão somente certo nervosismo e irritação, não intensa e duradoura o bastante a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, já que devidamente caracterizada a ocorrência de violência obstétrica, além do erro médico em relação ao atendimento prestado à autora, sendo evidente que o caso dos autos não se trata de simples aborrecimentos”, diz trecho da decisão. A advogada Edylaine Rodrigues, que é especializada em direito à saúde e representa a paciente no processo, explicou que ela recebeu analgesia que a deixou imobilizada, sem poder se movimentar ou escolher a posição para dar à luz. “Esses procedimentos, quando feitos sem autorização, retiram da mulher o direito de decidir sobre o próprio corpo. É uma violação direta ao consentimento informado, que deve ser regra em qualquer atendimento médico. O consentimento informado é um direito constitucional e deve ser respeitado em qualquer intervenção médica. Submeter uma gestante a procedimentos invasivos sem explicação ou evidência não pode ser tratado como rotina hospitalar. Trata-se de uma violação de dignidade e de direitos humanos”, defendeu. A advogada pontuou também que violência obstétrica não é a mesma coisa que erro médico. "A violência obstétrica é diferente do erro médico. Então, o fato de o profissional agir aplicando, infelizmente, alguma situação de violência obstétrica, não significa um erro médico. [...] A violência obstétrica não precisa da comprovação de uma culpa, diferente do erro médico, que aí, ou a pessoa foi imprudente, negligente ou imperito. Já a violência obstétrica, a gente precisa comprovar apenas o nexo de causalidade, ou seja, que aquela conduta foi o que gerou um dano para a paciente. Esse dano, ele pode ser físico, emocional, psicológico, então por isso que ele é algo mais individualizado", explicou Edylaine. Ao g1, a vítima, que não quis ser identificada, explicou que o ocorrido foi a experiência mais dolorosa que ela já teve. "Passar pela violência obstétrica foi a experiência mais dolorosa que já passei. Tiraram de mim um dos momentos mais importantes da minha vida. Conseguir justiça me mostrou que eu não estava errada em lutar e ajudar outras mulheres para que não passem pelo o que passei", pontuou. "Muitas vezes tentam nos calar, dizendo que é ‘normal’ ou que não temos escolha. Não é. Nós temos direitos, e conhecer esses direitos faz toda a diferença. Hoje eu falo porque quero que outras mulheres saibam que não precisam aceitar abusos no momento do parto. Buscar informação e apoio é um ato de coragem, o parto é nosso direito, não um favor", acrescentou. O hospital Vivalle foi procurado pela reportagem, mas, em nota, disse que "não comenta casos em andamento" e que "já apresentou recurso da decisão mencionada". Hospital viValle em São José dos Campos. Divulgação Violência obstétrica A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo. Existem diversas formas de o serviço de saúde ser prejudicial à mulher durante a gestação ou no puerpério, desde intimidação ou agressão verbal ao neglicenciamento de tratamentos. Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se encaixam no quadro de violência obstétrica. A paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos. Entre os exemplos: Abusos físico, sexual ou verbal; Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas; Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos; Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê; Não informar a pacient

Set 23, 2025 - 16:30
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Hospital é condenado a indenizar paciente em R$ 30 mil por violência obstétrica em São José dos Campos

Ginecologista explica o que é a violência obstétrica e como agir nesses casos Um hospital particular foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 30 mil por danos morais e estéticos provocados durante o parto dela na unidade em São José dos Campos (SP). A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi tomada no fim do mês passado e classifica o ocorrido como violência obstétrica. Cabe recurso. ▶️ Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus-tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou o bebê - leia mais abaixo. Segundo a decisão, a vítima foi submetida a procedimentos invasivos sem consentimento, como descolamento de membranas, ruptura artificial da bolsa amniótica e episiotomia realizada sem aviso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A sentença reconheceu responsabilidade solidária do hospital e da operadora de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a indenização em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. “Quanto aos danos morais, não há como sustentar que a situação vivida pela parte autora gerou apenas e tão somente certo nervosismo e irritação, não intensa e duradoura o bastante a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, já que devidamente caracterizada a ocorrência de violência obstétrica, além do erro médico em relação ao atendimento prestado à autora, sendo evidente que o caso dos autos não se trata de simples aborrecimentos”, diz trecho da decisão. A advogada Edylaine Rodrigues, que é especializada em direito à saúde e representa a paciente no processo, explicou que ela recebeu analgesia que a deixou imobilizada, sem poder se movimentar ou escolher a posição para dar à luz. “Esses procedimentos, quando feitos sem autorização, retiram da mulher o direito de decidir sobre o próprio corpo. É uma violação direta ao consentimento informado, que deve ser regra em qualquer atendimento médico. O consentimento informado é um direito constitucional e deve ser respeitado em qualquer intervenção médica. Submeter uma gestante a procedimentos invasivos sem explicação ou evidência não pode ser tratado como rotina hospitalar. Trata-se de uma violação de dignidade e de direitos humanos”, defendeu. A advogada pontuou também que violência obstétrica não é a mesma coisa que erro médico. "A violência obstétrica é diferente do erro médico. Então, o fato de o profissional agir aplicando, infelizmente, alguma situação de violência obstétrica, não significa um erro médico. [...] A violência obstétrica não precisa da comprovação de uma culpa, diferente do erro médico, que aí, ou a pessoa foi imprudente, negligente ou imperito. Já a violência obstétrica, a gente precisa comprovar apenas o nexo de causalidade, ou seja, que aquela conduta foi o que gerou um dano para a paciente. Esse dano, ele pode ser físico, emocional, psicológico, então por isso que ele é algo mais individualizado", explicou Edylaine. Ao g1, a vítima, que não quis ser identificada, explicou que o ocorrido foi a experiência mais dolorosa que ela já teve. "Passar pela violência obstétrica foi a experiência mais dolorosa que já passei. Tiraram de mim um dos momentos mais importantes da minha vida. Conseguir justiça me mostrou que eu não estava errada em lutar e ajudar outras mulheres para que não passem pelo o que passei", pontuou. "Muitas vezes tentam nos calar, dizendo que é ‘normal’ ou que não temos escolha. Não é. Nós temos direitos, e conhecer esses direitos faz toda a diferença. Hoje eu falo porque quero que outras mulheres saibam que não precisam aceitar abusos no momento do parto. Buscar informação e apoio é um ato de coragem, o parto é nosso direito, não um favor", acrescentou. O hospital Vivalle foi procurado pela reportagem, mas, em nota, disse que "não comenta casos em andamento" e que "já apresentou recurso da decisão mencionada". Hospital viValle em São José dos Campos. Divulgação Violência obstétrica A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo. Existem diversas formas de o serviço de saúde ser prejudicial à mulher durante a gestação ou no puerpério, desde intimidação ou agressão verbal ao neglicenciamento de tratamentos. Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se encaixam no quadro de violência obstétrica. A paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos. Entre os exemplos: Abusos físico, sexual ou verbal; Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas; Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos; Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê; Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.