Jucepi orienta micro e pequenas empresas sobre a entrega da Defis 2026
Junta Comercial traz informações sobre declaração. Jucepi O calendário fiscal de 2026 já começou para os donos de micro e pequenas empresas. Por isso, a Junta Comercial do Piauí (Jucepi) alerta sobre a importância da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2026, que deve ser entregue até 31 de março por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com base nas operações realizadas em 2025. A Defis substituiu as antigas declarações anuais do Simples, como a DASN e a DASN-Simei, e é exigida anualmente de todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais (MEI), que possuem declaração própria. Essa declaração serve para fornecer informações à Receita Federal e aos demais entes federativos sobre a situação econômica, financeira e societária da empresa. Entre os itens comunicados estão receitas auferidas, distribuição de lucros, número de empregados, valores pagos a sócios, estoque e ativo imobilizado. A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, frisa que, embora a Defis não gere pagamento direto de tributos, ela é essencial para garantir transparência, segurança jurídica e conformidade fiscal. “As informações prestadas permitem que os órgãos de fiscalização realizem o devido acompanhamento das atividades empresariais, evitando inconsistências que possam gerar penalidades futuras”, destaca a gestora. A transmissão da declaração ocorre exclusivamente pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e o não cumprimento do prazo pode acarretar penalidades. Empresas inativas também precisam declarar Mesmo empresas que não realizaram atividades operacionais ou financeiras devem entregar a Defis com informações zeradas, formalizando a condição de inatividade. A omissão dessa entrega sujeita o CNPJ às mesmas penalidades aplicáveis às empresas ativas. Itens obrigatórios e atenção ao preenchimento A declaração exige informações coerentes com a escrituração contábil e fiscal, devendo refletir a realidade econômica e patrimonial da empresa. Entre os principais dados exigidos estão: Receita bruta total segregada por atividade; Ganhos de capital na alienação de bens do ativo imobilizado; Quantidade de empregados no último dia do ano-calendário; Valores pagos a título de pró-labore, aluguéis e distribuição de lucros; Estoque inicial e final; Dados do ativo imobilizado. Especial atenção deve ser dada à distribuição de lucros, frequentemente objeto de cruzamento eletrônico para verificar a isenção de Imposto de Renda na pessoa física dos sócios. Principais dados exigidos. Jucepi Penalidades e riscos de não declarar O descumprimento da entrega da Defis, seja por atraso, omissão ou informações inexatas, acarreta multas automáticas, calculadas com base em critérios objetivos previstos no regime do Simples Nacional. Além da penalidade pecuniária, deixar de entregar a Defis pode resultar em impedimento para obtenção de certidões de regularidade fiscal, restrições em pedidos de parcelamento tributário e impedimentos em operações societárias e bancárias.

Junta Comercial traz informações sobre declaração. Jucepi O calendário fiscal de 2026 já começou para os donos de micro e pequenas empresas. Por isso, a Junta Comercial do Piauí (Jucepi) alerta sobre a importância da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2026, que deve ser entregue até 31 de março por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com base nas operações realizadas em 2025. A Defis substituiu as antigas declarações anuais do Simples, como a DASN e a DASN-Simei, e é exigida anualmente de todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais (MEI), que possuem declaração própria. Essa declaração serve para fornecer informações à Receita Federal e aos demais entes federativos sobre a situação econômica, financeira e societária da empresa. Entre os itens comunicados estão receitas auferidas, distribuição de lucros, número de empregados, valores pagos a sócios, estoque e ativo imobilizado. A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, frisa que, embora a Defis não gere pagamento direto de tributos, ela é essencial para garantir transparência, segurança jurídica e conformidade fiscal. “As informações prestadas permitem que os órgãos de fiscalização realizem o devido acompanhamento das atividades empresariais, evitando inconsistências que possam gerar penalidades futuras”, destaca a gestora. A transmissão da declaração ocorre exclusivamente pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e o não cumprimento do prazo pode acarretar penalidades. Empresas inativas também precisam declarar Mesmo empresas que não realizaram atividades operacionais ou financeiras devem entregar a Defis com informações zeradas, formalizando a condição de inatividade. A omissão dessa entrega sujeita o CNPJ às mesmas penalidades aplicáveis às empresas ativas. Itens obrigatórios e atenção ao preenchimento A declaração exige informações coerentes com a escrituração contábil e fiscal, devendo refletir a realidade econômica e patrimonial da empresa. Entre os principais dados exigidos estão: Receita bruta total segregada por atividade; Ganhos de capital na alienação de bens do ativo imobilizado; Quantidade de empregados no último dia do ano-calendário; Valores pagos a título de pró-labore, aluguéis e distribuição de lucros; Estoque inicial e final; Dados do ativo imobilizado. Especial atenção deve ser dada à distribuição de lucros, frequentemente objeto de cruzamento eletrônico para verificar a isenção de Imposto de Renda na pessoa física dos sócios. Principais dados exigidos. Jucepi Penalidades e riscos de não declarar O descumprimento da entrega da Defis, seja por atraso, omissão ou informações inexatas, acarreta multas automáticas, calculadas com base em critérios objetivos previstos no regime do Simples Nacional. Além da penalidade pecuniária, deixar de entregar a Defis pode resultar em impedimento para obtenção de certidões de regularidade fiscal, restrições em pedidos de parcelamento tributário e impedimentos em operações societárias e bancárias.

