Justiça do RS decide que ex-cônjuge não pode ser obrigado a ser pai após divórcio em caso de embriões congelados
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que embriões congelados durante um casamento só podem ser utilizados após o divórcio se houver concordância expressa e atual dos dois ex-cônjuges. A decisão unânime é da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou uma sentença de primeira instância e afastou a possibilidade de impor judicialmente a paternidade a uma pessoa que não concorda mais com a gestação.

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que embriões congelados durante um casamento só podem ser utilizados após o divórcio se houver concordância expressa e atual dos dois ex-cônjuges. A decisão unânime é da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou uma sentença de primeira instância e afastou a possibilidade de impor judicialmente a paternidade a uma pessoa que não concorda mais com a gestação.

