Justiça Eleitoral no AM anula voto e cassa vereador do Democracia Cristã por suspeita de fraude à cota de gênero
Com a sentença, vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado. A decisão cabe recurso. Em decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral declarou nulo todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Manaus, por fraude à cota de gênero. Com isso, o vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado. A decisão cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. A Rede Amazônica e G1 tentam contato com os citados.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSB e por três eleitores.
Segundo a Justiça, o Democracia Cristã lançou a candidatura de Joana Cristina apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas a postulante era inelegível por falta de quitação eleitoral, ausência de filiação ao partido e falta de documentação obrigatória.
Ainda de acordo com a sentença, o partido não tomou nenhuma providência após o indeferimento do registro de Joana Cristina, como recorrer da decisão ou substituir a candidatura, o que configurou tentativa deliberada de burlar a legislação eleitoral.
Com a cassação, os votos destinados ao partido serão anulados e haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com a sentença, vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado. A decisão cabe recurso. Em decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral declarou nulo todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Manaus, por fraude à cota de gênero. Com isso, o vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado. A decisão cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. A Rede Amazônica e G1 tentam contato com os citados.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSB e por três eleitores.
Segundo a Justiça, o Democracia Cristã lançou a candidatura de Joana Cristina apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas a postulante era inelegível por falta de quitação eleitoral, ausência de filiação ao partido e falta de documentação obrigatória.
Ainda de acordo com a sentença, o partido não tomou nenhuma providência após o indeferimento do registro de Joana Cristina, como recorrer da decisão ou substituir a candidatura, o que configurou tentativa deliberada de burlar a legislação eleitoral.
Com a cassação, os votos destinados ao partido serão anulados e haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.