Operação Fake Food contra compra de créditos de vales
Esvaziar cartões-refeição por valores em espécie, independentemente do “ágio”, é considerado crime pela Lei Trabalhista. A Polícia Civil do RJ iniciou na manhã desta sexta-feira (28) a Operação Fake Food, contra a compra ilegal de créditos de vales — transporte, refeição e alimentação. O esquema movimentou R$ 10 milhões nos últimos 2 anos.
Equipes foram para um endereço na Zona Oeste, a fim de cumprir mandados de busca e apreensão. Não há pedidos de prisão.
Segundo as investigações da 41ª DP (Tanque), um estabelecimento comercial trocava créditos dos cartões por dinheiro vivo, mediante um percentual descontado pelo “serviço”. A loja cobrava 18% do valor solicitado.
Esvaziar cartões-refeição por valores em espécie, independentemente do “ágio”, é considerado crime pela Lei Trabalhista. Tanto quem vende quanto quem compra podem ser responsabilizados.
Receptação e lavagem
A investigação começou com a denúncia de que a loja comprava joias supostamente roubadas. A partir daí, os agentes identificaram que o estabelecimento comercial adquiria créditos do cartão de passagem, e vales alimentação e refeição.
A polícia afirma ainda que o dinheiro em espécie usado nas transações vem da lavagem de dinheiro.
“Essa é a 1ª fase da investigação. Com o material apreendido, vamos analisar a parte financeira das empresas que realizam a ‘descarga’ desses cartões”, disse o delegado Ricardo Barbosa, titular da 41ª DP.
Esvaziar cartões-refeição por valores em espécie, independentemente do “ágio”, é considerado crime pela Lei Trabalhista. A Polícia Civil do RJ iniciou na manhã desta sexta-feira (28) a Operação Fake Food, contra a compra ilegal de créditos de vales — transporte, refeição e alimentação. O esquema movimentou R$ 10 milhões nos últimos 2 anos.
Equipes foram para um endereço na Zona Oeste, a fim de cumprir mandados de busca e apreensão. Não há pedidos de prisão.
Segundo as investigações da 41ª DP (Tanque), um estabelecimento comercial trocava créditos dos cartões por dinheiro vivo, mediante um percentual descontado pelo “serviço”. A loja cobrava 18% do valor solicitado.
Esvaziar cartões-refeição por valores em espécie, independentemente do “ágio”, é considerado crime pela Lei Trabalhista. Tanto quem vende quanto quem compra podem ser responsabilizados.
Receptação e lavagem
A investigação começou com a denúncia de que a loja comprava joias supostamente roubadas. A partir daí, os agentes identificaram que o estabelecimento comercial adquiria créditos do cartão de passagem, e vales alimentação e refeição.
A polícia afirma ainda que o dinheiro em espécie usado nas transações vem da lavagem de dinheiro.
“Essa é a 1ª fase da investigação. Com o material apreendido, vamos analisar a parte financeira das empresas que realizam a ‘descarga’ desses cartões”, disse o delegado Ricardo Barbosa, titular da 41ª DP.