'Para proteger outras Melissas': entenda como projeto protocolado no Congresso quer mudar o ECA após morte de adolescente em escola de MG
Tia de Melissa Campos comemorou iniciativa, apesar de saber que processo de apreciação ainda pode ser longo. Proposta apresentada pelo deputado Fred Costa prevê punições mais severas a menores em casos hediondos; mudanças são discutidas às vésperas dos 35 anos do ECA, celebrados neste domingo (13). Melissa Campos foi morta dentro de uma escola de Uberaba; PL quer endurecer medidas do ECA Redes sociais/reprodução O Projeto de Lei Melissa Campos, nomeado em referência à adolescente assassinada dentro de uma escola particular de Uberaba, no Triângulo Mineiro, por outro adolescente no mês de maio, foi protocolado no Congresso Nacional. O PL 3.271, apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD/MG), quer endurecer as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atos infracionais considerados hediondos. ➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram O texto foi redigido pela própria família da adolescente após os dois menores de idade responsáveis pelo assassinato de Melissa receberem a sentença de três anos de internação socioeducativa — pena máxima atualmente prevista para atos infracionais análogos ao homicídio. O PL deverá ser analisado pelas comissões do Congresso e, caso passe, será colocado em pauta para discussão no plenário. Marisa Agreli, tia de Melissa, comemorou a notícia, embora reconheça que o caminho ainda pode ser longo. “A jornada é longa e árdua. Há um longo caminho ainda a percorrer, com muitos obstáculos pela frente. Mas temos esperança de, com perseverança e esforço, conquistar nosso objetivo e aprovar a Lei Melissa Campos. Nada trará Melissa de volta e nada apagará a dor da sua partida prematura. Mas acreditamos que ela gostaria de deixar o seu legado para a sociedade e de proteger outras tantas Melissas”, contou ao g1. O "PL Melissa Campos" foi protocolado em um momento em que o ECA está prestes a completar 35 anos de existência, neste domingo (13). Criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, a legislação consolidou os direitos das crianças e dos adolescentes e passou a garantir direitos fundamentais, como vida, saúde e educação. O Estatuto também oferece proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, além de regulamentar medidas de proteção e medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei. Entenda as mudanças que a Lei Melissa Campos propõe no ECA A proposta altera o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse trecho trata da duração máxima de três anos de internação como medida privativa de liberdade para adolescentes que cometem atos infracionais. A legislação atual também prevê a reavaliação da medida a cada seis meses. O projeto propõe que, nos casos de atos infracionais análogos a homicídio qualificado — tentado ou consumado — cometidos no ambiente familiar ou escolar, bem como em casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio, a internação passe a ter prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos, com reavaliações anuais. De acordo com Marisa, antes de ser apresentado no Congresso Nacional, o texto original foi ajustado para evitar o que ela chamou de “apreensão em massa de adolescentes”. “Acredito que agora o texto está mais objetivo e se adequa melhor ao nosso propósito: enrijecer as medidas aplicadas a menores infratores que cometem crimes bárbaros como o que ocorreu com a Melissa e, mais recentemente, na escola do Rio Grande do Sul, sem prejudicar adolescentes que são levados a cometer crimes não violentos por conta da sua situação de vulnerabilidade social”, explicou a tia de Melissa. A proposta também estabelece que, para ser liberado, o adolescente deverá receber laudo favorável de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. Além disso, o infrator não poderá ter registros de má conduta durante o período de internação e deverá cumprir as metas definidas pela equipe técnica. Por fim, o projeto determina que, em casos de atos infracionais considerados hediondos, após o cumprimento da medida, o adolescente seja inserido no regime de semiliberdade, como forma de transição para o convívio em meio aberto.


Tia de Melissa Campos comemorou iniciativa, apesar de saber que processo de apreciação ainda pode ser longo. Proposta apresentada pelo deputado Fred Costa prevê punições mais severas a menores em casos hediondos; mudanças são discutidas às vésperas dos 35 anos do ECA, celebrados neste domingo (13). Melissa Campos foi morta dentro de uma escola de Uberaba; PL quer endurecer medidas do ECA Redes sociais/reprodução O Projeto de Lei Melissa Campos, nomeado em referência à adolescente assassinada dentro de uma escola particular de Uberaba, no Triângulo Mineiro, por outro adolescente no mês de maio, foi protocolado no Congresso Nacional. O PL 3.271, apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD/MG), quer endurecer as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atos infracionais considerados hediondos. ➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram O texto foi redigido pela própria família da adolescente após os dois menores de idade responsáveis pelo assassinato de Melissa receberem a sentença de três anos de internação socioeducativa — pena máxima atualmente prevista para atos infracionais análogos ao homicídio. O PL deverá ser analisado pelas comissões do Congresso e, caso passe, será colocado em pauta para discussão no plenário. Marisa Agreli, tia de Melissa, comemorou a notícia, embora reconheça que o caminho ainda pode ser longo. “A jornada é longa e árdua. Há um longo caminho ainda a percorrer, com muitos obstáculos pela frente. Mas temos esperança de, com perseverança e esforço, conquistar nosso objetivo e aprovar a Lei Melissa Campos. Nada trará Melissa de volta e nada apagará a dor da sua partida prematura. Mas acreditamos que ela gostaria de deixar o seu legado para a sociedade e de proteger outras tantas Melissas”, contou ao g1. O "PL Melissa Campos" foi protocolado em um momento em que o ECA está prestes a completar 35 anos de existência, neste domingo (13). Criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, a legislação consolidou os direitos das crianças e dos adolescentes e passou a garantir direitos fundamentais, como vida, saúde e educação. O Estatuto também oferece proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, além de regulamentar medidas de proteção e medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei. Entenda as mudanças que a Lei Melissa Campos propõe no ECA A proposta altera o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse trecho trata da duração máxima de três anos de internação como medida privativa de liberdade para adolescentes que cometem atos infracionais. A legislação atual também prevê a reavaliação da medida a cada seis meses. O projeto propõe que, nos casos de atos infracionais análogos a homicídio qualificado — tentado ou consumado — cometidos no ambiente familiar ou escolar, bem como em casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio, a internação passe a ter prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos, com reavaliações anuais. De acordo com Marisa, antes de ser apresentado no Congresso Nacional, o texto original foi ajustado para evitar o que ela chamou de “apreensão em massa de adolescentes”. “Acredito que agora o texto está mais objetivo e se adequa melhor ao nosso propósito: enrijecer as medidas aplicadas a menores infratores que cometem crimes bárbaros como o que ocorreu com a Melissa e, mais recentemente, na escola do Rio Grande do Sul, sem prejudicar adolescentes que são levados a cometer crimes não violentos por conta da sua situação de vulnerabilidade social”, explicou a tia de Melissa. A proposta também estabelece que, para ser liberado, o adolescente deverá receber laudo favorável de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. Além disso, o infrator não poderá ter registros de má conduta durante o período de internação e deverá cumprir as metas definidas pela equipe técnica. Por fim, o projeto determina que, em casos de atos infracionais considerados hediondos, após o cumprimento da medida, o adolescente seja inserido no regime de semiliberdade, como forma de transição para o convívio em meio aberto.