TRE-SP adia análise de recursos que tentam reverter decisão contra prefeito de Barueri sobre 'abuso midiático' na pré-campanha

Segundo a Justiça Eleitoral, os embargos de declaração pedidos por Beto Piteri (Republicanos) e pelo ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) têm o objetivo de reconhecer um parecer técnico elaborado por um especialista em mídias digitais e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, sobre a cassação. A data do novo julgamento ainda será definida. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação Reprodução/Redes sociais O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adiou nesta terça-feira (1º) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo atual prefeito de Barueri, José Rubens Piteri (Republicanos), e pelo ex-prefeito, Rubens Furlan (PSB), no processo em que são acusados de uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. ⚖️Embargo de declaração é um tipo de recurso usado para pedir que os juízes esclareçam uma decisão que já foi tomada. Ou seja, quando uma sentença ou um julgamento tem algum ponto que não ficou claro, que parece contraditório ou que deixou de responder alguma questão importante, a parte interessada pode apresentar embargos de declaração. O adiamento ocorreu após um dos magistrados ter pedido vista do processo. A data do novo julgamento ainda será definida. Segundo o TRE, os embargos solicitados por Piteri e Furlan têm o objetivo de reconhecer um parecer técnico elaborado por um especialista em mídias digitais e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, da cassação. No dia 28 de abril, o TRE cassou os diplomas de Beto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha, determinando que ambos deixassem as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos. Contudo, em 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação após um recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita. O processo deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado. Pedido de cassação No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.

Jul 1, 2025 - 19:30
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TRE-SP adia análise de recursos que tentam reverter decisão contra prefeito de Barueri sobre 'abuso midiático' na pré-campanha

Segundo a Justiça Eleitoral, os embargos de declaração pedidos por Beto Piteri (Republicanos) e pelo ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) têm o objetivo de reconhecer um parecer técnico elaborado por um especialista em mídias digitais e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, sobre a cassação. A data do novo julgamento ainda será definida. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação Reprodução/Redes sociais O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adiou nesta terça-feira (1º) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo atual prefeito de Barueri, José Rubens Piteri (Republicanos), e pelo ex-prefeito, Rubens Furlan (PSB), no processo em que são acusados de uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. ⚖️Embargo de declaração é um tipo de recurso usado para pedir que os juízes esclareçam uma decisão que já foi tomada. Ou seja, quando uma sentença ou um julgamento tem algum ponto que não ficou claro, que parece contraditório ou que deixou de responder alguma questão importante, a parte interessada pode apresentar embargos de declaração. O adiamento ocorreu após um dos magistrados ter pedido vista do processo. A data do novo julgamento ainda será definida. Segundo o TRE, os embargos solicitados por Piteri e Furlan têm o objetivo de reconhecer um parecer técnico elaborado por um especialista em mídias digitais e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, da cassação. No dia 28 de abril, o TRE cassou os diplomas de Beto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha, determinando que ambos deixassem as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos. Contudo, em 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação após um recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita. O processo deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado. Pedido de cassação No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.