Açougue em Feira de Santana é condenado a indenizar funcionária
A operadora de caixa vai receber R$ 7.366 por danos morais, após ter sido acusada de furtar dinheiro do caixa onde trabalhava. Açougue em Feira de Santana é condenado a indenizar funcionária acusada de furto Reprodução/TV Subaé Uma operadora de caixa de um açougue em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, vai receber R$ 7.366 por danos morais, após ter sido acusada de furtar dinheiro do caixa onde trabalhava. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que negou o recurso da empresa JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda. De acordo com o processo, em dezembro de 2023, a irmã do dono do açougue afirmou que R$ 10 mil haviam desaparecido do caixa. A operadora e o gerente da unidade foram então suspensos por oito dias para investigação. A funcionária relatou que teve a chance de se defender, mas foi acusada de furto durante a conversa. Ela sugeriu que um Boletim de Ocorrência fosse registrado e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, mas as gravações nunca foram fornecidas. Sem explicações sobre o resultado da investigação, a operadora acabou demitida. O juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, considerou que a honra e a dignidade da trabalhadora foram violadas. Uma testemunha confirmou que o gerente comentou com outros funcionários que a demissão aconteceu porque “faltou dinheiro no caixa dela”, reforçando a acusação. A empresa alegou que a dispensa ocorreu por contenção de despesas, mas o argumento foi rejeitado, já que outra pessoa foi contratada para a mesma função. Com isso, o açougue foi condenado a pagar uma indenização equivalente a cinco vezes o último salário da funcionária.
A operadora de caixa vai receber R$ 7.366 por danos morais, após ter sido acusada de furtar dinheiro do caixa onde trabalhava. Açougue em Feira de Santana é condenado a indenizar funcionária acusada de furto Reprodução/TV Subaé Uma operadora de caixa de um açougue em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, vai receber R$ 7.366 por danos morais, após ter sido acusada de furtar dinheiro do caixa onde trabalhava. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que negou o recurso da empresa JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda. De acordo com o processo, em dezembro de 2023, a irmã do dono do açougue afirmou que R$ 10 mil haviam desaparecido do caixa. A operadora e o gerente da unidade foram então suspensos por oito dias para investigação. A funcionária relatou que teve a chance de se defender, mas foi acusada de furto durante a conversa. Ela sugeriu que um Boletim de Ocorrência fosse registrado e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, mas as gravações nunca foram fornecidas. Sem explicações sobre o resultado da investigação, a operadora acabou demitida. O juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, considerou que a honra e a dignidade da trabalhadora foram violadas. Uma testemunha confirmou que o gerente comentou com outros funcionários que a demissão aconteceu porque “faltou dinheiro no caixa dela”, reforçando a acusação. A empresa alegou que a dispensa ocorreu por contenção de despesas, mas o argumento foi rejeitado, já que outra pessoa foi contratada para a mesma função. Com isso, o açougue foi condenado a pagar uma indenização equivalente a cinco vezes o último salário da funcionária.