Após pedido de vista, STF tem maioria de votos para condenar e cassar Zambelli

O julgamento segue suspenso por pedido de vista de Nunes Marques, mas Dias Toffoli antecipou o voto, formando assim maioria. Deputada Carla Zambelli (PL-SP) Mário Agra/Câmara dos Deputados O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. O julgamento, no entanto, está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques que terá até 90 dias para analisar o caso. A análise ocorre no plenário virtual do STF. A maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli que antecipou o voto após a interrupção do julgamento pelo ministro Nunes Marques. Zambelli sacou arma para apoiador de Lula Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta".

Mar 25, 2025 - 06:30
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Após pedido de vista, STF tem maioria de votos para condenar e cassar Zambelli

O julgamento segue suspenso por pedido de vista de Nunes Marques, mas Dias Toffoli antecipou o voto, formando assim maioria. Deputada Carla Zambelli (PL-SP) Mário Agra/Câmara dos Deputados O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. O julgamento, no entanto, está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques que terá até 90 dias para analisar o caso. A análise ocorre no plenário virtual do STF. A maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli que antecipou o voto após a interrupção do julgamento pelo ministro Nunes Marques. Zambelli sacou arma para apoiador de Lula Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta".