Fux se contradiz em voto, e gabinete fala em erro de digitação
Fux vota no julgamento de Bolsonaro Evaristo SA / AFP O voto do ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (10), de acordo com o Supremo Tribunal Federal, teve um erro de digitação sobre a relação entre os crimes de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Durante seu voto, Fux afirmou que o crime de tentativa de golpe de Estado - cuja pena é de 12 anos de prisão - absorve o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, que prevê pena de até 8 anos. "Nesta situação específica a que nós estamos referindo, a tentativa de golpe de Estado, na minha visão, absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", disse Fux. Essa tese já foi debatida por outros ministros do STF, entre eles o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. No entanto, em outro momento do voto, que durou mais de 12 horas, Fux disse o contrário: "Em razão das premissas teóricas lançadas ao início de meu voto, considerei o crime de golpe de Estado previsto no art. 359-M do CP absorvido pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito". Quando o texto do voto foi disponibilizado, continha as duas teses: a de que o golpe absorve a abolição e a de que a abolição absorve o golpe.


Fux vota no julgamento de Bolsonaro Evaristo SA / AFP O voto do ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (10), de acordo com o Supremo Tribunal Federal, teve um erro de digitação sobre a relação entre os crimes de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Durante seu voto, Fux afirmou que o crime de tentativa de golpe de Estado - cuja pena é de 12 anos de prisão - absorve o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, que prevê pena de até 8 anos. "Nesta situação específica a que nós estamos referindo, a tentativa de golpe de Estado, na minha visão, absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", disse Fux. Essa tese já foi debatida por outros ministros do STF, entre eles o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. No entanto, em outro momento do voto, que durou mais de 12 horas, Fux disse o contrário: "Em razão das premissas teóricas lançadas ao início de meu voto, considerei o crime de golpe de Estado previsto no art. 359-M do CP absorvido pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito". Quando o texto do voto foi disponibilizado, continha as duas teses: a de que o golpe absorve a abolição e a de que a abolição absorve o golpe.