Justiça cita papel social do São Paulo FC ao extinguir processo que previa aluguel retroativo de até R$ 100 milhões por CT da Barra Funda

Juiz considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público de contrapartida para cessão do terreno do Centro de Treinamento, argumentando que o clube de futebol gera empregos e retira jovens de condições precárias de vida. O Centro do Treinamento (CT) do São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda. José Edgar de Matos/ge O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) encerrou o processo de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra o São Paulo Futebol Clube (SPFC) e a Prefeitura da capital por descumprimento do acordo firmado para o uso da área do Centro de Treinamento da Barra Funda, na Zona Oeste da cidade. O juiz Marcio Ferraz Nunes considerou improcedentes os pedidos da ação, assinada pelo promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27). De acordo com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, o clube e o município firmaram, em 2023, um termo que previa a construção de duas creches como contrapartida pela concessão da área de 44 mil m², localizada na avenida Marques de São Vicente, nº 2.724, usada pelo time desde 1982. A ação argumentava que nem o clube nem a gestão Ricardo Nunes (MDB) cumpriram o que foi estabelecido. A prefeitura não disponibilizou os terrenos necessários para as obras, impedindo o início da construção das creches, que deveriam atender ao menos 160 alunos cada uma e custar até R$ 5 milhões por unidade. O MP dizia que, caso as creches não fossem construídas, o São Paulo FC poderia ter que pagar um aluguel retroativo de R$ 3 milhões por mês pelo uso do espaço sem a entrega das contrapartidas — o valor acumulado poderia ultrapassar os R$ 100 milhões. A Promotoria também solicitava que a Justiça determinasse o pagamento de indenização por "dano social" causado pelo uso indevido da área pública. ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp O MP ainda afirmava que o clube não estaria cumprindo outra cláusula do acordo, que previa visitas de alunos da rede municipal às instalações esportivas do CT. “Ou seja, o São Paulo Futebol Clube está se beneficiando economicamente da utilização do espaço público ao longo de todos esses anos, em prejuízo da sociedade”, completou. O que o juiz argumentou para extinguir o processo No texto da sentença do TJ-SP, o juiz Marcio Ferraz Nunes recorre ao papel social do São Paulo FC enquanto clube de futebol como argumento para considerar improcedentes os pedidos do MP. Também entende que "o que pretende o Ministério Público não é o simples cumprimento das obrigações impostas ao São Paulo Futebol Clube, mas revisar as condições estabelecidas pelas partes para o uso do bem público, retroativamente, além da anulação do ato". "Ou seja, não há efetiva preocupação que se execute as contrapartidas, já que não se formulou pedido de cumprimento de obrigação de fazer, (...), mas, apenas, de que seja alterado o objeto da obrigação assumida, em vista de alegada desproporcionalidade entre o valor do imóvel cedido e das contraprestações assumidas, para simples prestação pecuniária, bem como a cessação do uso concedido", escreveu. Na visão do juiz, a abordagem do autor da ação é "simplista" ao pretender analisar "se houve grave desproporção entre o direito concedido e as obrigações estabelecidas", por essa argumentação levar em conta, "pura e simplesmente, o valor economicamente apreciável das obrigações", sem considerar "o interesse social e cultural na avença". Dessa maneira, em seu parecer, o juiz do TJ-SP argumenta que colocou na balança de sua decisão a atuação social do São Paulo FC como clube de futebol, categoria que representa "uma das mais fortes expressões culturais do nosso país. " "É impossível determinar quantos empregos diretos e indiretos são gerados por um clube de futebol da magnitude do requerido, ou quantos jovens não são retirados de condições precárias de vida ou até mesmo alijados do aliciamento por organizações criminosas pelo trabalho desenvolvido pelos grandes clubes", desenvolveu. "Não se trata de uma equação econômica simples, (...), de uma visão matemática fria. Assim, levar-se em conta, pura e simplesmente, o valor economicamente apreciável das obrigações não representa, evidentemente, a forma que melhor representa os interesses público e social na consecução em manutenção do negócio questionado." Conclui, então, não haver "desproporção evidente, a macular o interesse público, de sorte a gerar ilegalidade do ato administrativo". O que haviam dito o clube e a prefeitura Procurado pelo g1 em abril, o São Paulo FC afirmou manter diálogo com a prefeitura para garantir o cumprimento integral das contrapartidas previstas no acordo. Em nota, a prefeitura informou que "as duas áreas [para a construção das creches] já estão definidas: uma na Rua Paschoal Melantonio, s/n, no distrito Cidade Ademar, e a outra na Rua Conde de Itaguaí, no distrito Butantã. As demais tratativas para a construção estão em andamento". Mapa onde está locali

Jun 28, 2025 - 18:30
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Justiça cita papel social do São Paulo FC ao extinguir processo que previa aluguel retroativo de até R$ 100 milhões por CT da Barra Funda

Juiz considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público de contrapartida para cessão do terreno do Centro de Treinamento, argumentando que o clube de futebol gera empregos e retira jovens de condições precárias de vida. O Centro do Treinamento (CT) do São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda. José Edgar de Matos/ge O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) encerrou o processo de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra o São Paulo Futebol Clube (SPFC) e a Prefeitura da capital por descumprimento do acordo firmado para o uso da área do Centro de Treinamento da Barra Funda, na Zona Oeste da cidade. O juiz Marcio Ferraz Nunes considerou improcedentes os pedidos da ação, assinada pelo promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27). De acordo com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, o clube e o município firmaram, em 2023, um termo que previa a construção de duas creches como contrapartida pela concessão da área de 44 mil m², localizada na avenida Marques de São Vicente, nº 2.724, usada pelo time desde 1982. A ação argumentava que nem o clube nem a gestão Ricardo Nunes (MDB) cumpriram o que foi estabelecido. A prefeitura não disponibilizou os terrenos necessários para as obras, impedindo o início da construção das creches, que deveriam atender ao menos 160 alunos cada uma e custar até R$ 5 milhões por unidade. O MP dizia que, caso as creches não fossem construídas, o São Paulo FC poderia ter que pagar um aluguel retroativo de R$ 3 milhões por mês pelo uso do espaço sem a entrega das contrapartidas — o valor acumulado poderia ultrapassar os R$ 100 milhões. A Promotoria também solicitava que a Justiça determinasse o pagamento de indenização por "dano social" causado pelo uso indevido da área pública. ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp O MP ainda afirmava que o clube não estaria cumprindo outra cláusula do acordo, que previa visitas de alunos da rede municipal às instalações esportivas do CT. “Ou seja, o São Paulo Futebol Clube está se beneficiando economicamente da utilização do espaço público ao longo de todos esses anos, em prejuízo da sociedade”, completou. O que o juiz argumentou para extinguir o processo No texto da sentença do TJ-SP, o juiz Marcio Ferraz Nunes recorre ao papel social do São Paulo FC enquanto clube de futebol como argumento para considerar improcedentes os pedidos do MP. Também entende que "o que pretende o Ministério Público não é o simples cumprimento das obrigações impostas ao São Paulo Futebol Clube, mas revisar as condições estabelecidas pelas partes para o uso do bem público, retroativamente, além da anulação do ato". "Ou seja, não há efetiva preocupação que se execute as contrapartidas, já que não se formulou pedido de cumprimento de obrigação de fazer, (...), mas, apenas, de que seja alterado o objeto da obrigação assumida, em vista de alegada desproporcionalidade entre o valor do imóvel cedido e das contraprestações assumidas, para simples prestação pecuniária, bem como a cessação do uso concedido", escreveu. Na visão do juiz, a abordagem do autor da ação é "simplista" ao pretender analisar "se houve grave desproporção entre o direito concedido e as obrigações estabelecidas", por essa argumentação levar em conta, "pura e simplesmente, o valor economicamente apreciável das obrigações", sem considerar "o interesse social e cultural na avença". Dessa maneira, em seu parecer, o juiz do TJ-SP argumenta que colocou na balança de sua decisão a atuação social do São Paulo FC como clube de futebol, categoria que representa "uma das mais fortes expressões culturais do nosso país. " "É impossível determinar quantos empregos diretos e indiretos são gerados por um clube de futebol da magnitude do requerido, ou quantos jovens não são retirados de condições precárias de vida ou até mesmo alijados do aliciamento por organizações criminosas pelo trabalho desenvolvido pelos grandes clubes", desenvolveu. "Não se trata de uma equação econômica simples, (...), de uma visão matemática fria. Assim, levar-se em conta, pura e simplesmente, o valor economicamente apreciável das obrigações não representa, evidentemente, a forma que melhor representa os interesses público e social na consecução em manutenção do negócio questionado." Conclui, então, não haver "desproporção evidente, a macular o interesse público, de sorte a gerar ilegalidade do ato administrativo". O que haviam dito o clube e a prefeitura Procurado pelo g1 em abril, o São Paulo FC afirmou manter diálogo com a prefeitura para garantir o cumprimento integral das contrapartidas previstas no acordo. Em nota, a prefeitura informou que "as duas áreas [para a construção das creches] já estão definidas: uma na Rua Paschoal Melantonio, s/n, no distrito Cidade Ademar, e a outra na Rua Conde de Itaguaí, no distrito Butantã. As demais tratativas para a construção estão em andamento". Mapa onde está localizado o Centro do Treinamento (CT) do São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda. Reprodução O Centro do Treinamento (CT) do São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda. Bruno Giufrida/ge Presidente do SPFC, Júlio Casares, é recebido na Prefeitura de SP por Ricardo Nunes (MDB). Reprodução/Instagram