Clientes da Golden Cross recebem prazo para mudar de plano de saúde; veja motivos e o que fazer
ANS estabeleceu 60 dias, contados a partir de 12 de março, para que beneficiários façam 'portabilidade especial' — ou seja, sem período de carência. Órgão alega 'risco a continuidade do atendimento'. Golden Cross diz que segue 'curso normal dos seus negócios' e que foi surpreendida com decisão. Fachada da Golden Cross, no Rio de Janeiro, em registro de abril de 2021. Reprodução/Google Street View A Golden Cross, que já foi uma das maiores operadoras de planos de saúde no Brasil, passou a enviar nesta semana comunicados a seus clientes com a orientação de que migrem para outra operadora em um prazo de 60 dias. A circulação das mensagens atende a uma resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinou a abertura de um prazo de "portabilidade especial" — ou seja, sem período de carência — para os beneficiários da operadora. Segundo o órgão regulador, a decisão leva em conta as "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde" pela operadora. Em nota enviada ao g1 nesta quinta-feira (20), a Golden Cross informou que, apesar da decisão da ANS, "segue no curso normal dos seus negócios". Disse também que todos os seus clientes estão com suas coberturas ativas e sendo atendidos normalmente. Ainda segundo a operadora, a Golden Cross foi surpreendida com a resolução da agência (publicada em 12 de março) e só teve acesso à decisão na última quarta-feira (19). (veja a nota na íntegra mais abaixo) Em janeiro, a ANS já havia determinado que a Golden Cross vendesse sua carteira de planos de saúde em um prazo de 30 dias, também citando a incapacidade da companhia de regularizar "anormalidades econômico-financeiras". A alienação compulsória da carteira incluiu planos odontológicos. A Golden Cross disse ter apresentado um recurso administrativo à diretoria colegiada da ANS para questionar a medida. Afirmou, então, ter sido pega de surpresa com a resolução publicada em 12 de março. Ao g1, a ANS informou que o novo prazo de 60 dias foi concedido para que todos os beneficiários possam fazer a "portabilidade especial de carências" antes a agência "encerre, compulsoriamente, as atividades" da Golden Cross. O que diz a nova resolução da ANS? Na resolução em que determina o período de portabilidade, o órgão regulador explica que: A portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos; A portabilidade pode ser exercida pelos beneficiários cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo para a portabilidade estabelecido pela resolução (12 de março), não se aplicando o requisito do vínculo ativo para o exercício do direito; O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora pode exercer a portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao cumprimento dos respectivos períodos remanescentes no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem; O beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo pagamento de agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano de destino; O beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências sem o cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo. Ao todo, a Golden Cross tem cerca de 190 mil beneficiários em planos médico-hospitalares e aproximadamente 100 mil beneficiários em planos exclusivamente odontológicos, segundo a ANS. Novas contratações aumentam adesões a planos de saúde Processo de portabilidade Na resolução, a ANS afirma que os beneficiários da Golden Cross poderão fazer a portabilidade especial de carências observando os seguintes pontos: Poderá escolher plano, diretamente na operadora de destino ou administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, em qualquer faixa de preço; Poderá escolher plano de destino com cobertura (segmentação) não prevista no plano de origem, podendo ser exigido o cumprimento de carência para as coberturas não previstas; Deverá apresentar documentos para fins de comprovação do atendimento aos requisitos disciplinados na resolução; Quando o plano de destino for de contratação coletiva, deverá apresentar comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou comprovação referente ao empresário individual. Ainda segundo a resolução, a operadora de destino deverá seguir os seguintes passos: Aceitar, após análise que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias, ou imediatamente após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados n


ANS estabeleceu 60 dias, contados a partir de 12 de março, para que beneficiários façam 'portabilidade especial' — ou seja, sem período de carência. Órgão alega 'risco a continuidade do atendimento'. Golden Cross diz que segue 'curso normal dos seus negócios' e que foi surpreendida com decisão. Fachada da Golden Cross, no Rio de Janeiro, em registro de abril de 2021. Reprodução/Google Street View A Golden Cross, que já foi uma das maiores operadoras de planos de saúde no Brasil, passou a enviar nesta semana comunicados a seus clientes com a orientação de que migrem para outra operadora em um prazo de 60 dias. A circulação das mensagens atende a uma resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinou a abertura de um prazo de "portabilidade especial" — ou seja, sem período de carência — para os beneficiários da operadora. Segundo o órgão regulador, a decisão leva em conta as "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde" pela operadora. Em nota enviada ao g1 nesta quinta-feira (20), a Golden Cross informou que, apesar da decisão da ANS, "segue no curso normal dos seus negócios". Disse também que todos os seus clientes estão com suas coberturas ativas e sendo atendidos normalmente. Ainda segundo a operadora, a Golden Cross foi surpreendida com a resolução da agência (publicada em 12 de março) e só teve acesso à decisão na última quarta-feira (19). (veja a nota na íntegra mais abaixo) Em janeiro, a ANS já havia determinado que a Golden Cross vendesse sua carteira de planos de saúde em um prazo de 30 dias, também citando a incapacidade da companhia de regularizar "anormalidades econômico-financeiras". A alienação compulsória da carteira incluiu planos odontológicos. A Golden Cross disse ter apresentado um recurso administrativo à diretoria colegiada da ANS para questionar a medida. Afirmou, então, ter sido pega de surpresa com a resolução publicada em 12 de março. Ao g1, a ANS informou que o novo prazo de 60 dias foi concedido para que todos os beneficiários possam fazer a "portabilidade especial de carências" antes a agência "encerre, compulsoriamente, as atividades" da Golden Cross. O que diz a nova resolução da ANS? Na resolução em que determina o período de portabilidade, o órgão regulador explica que: A portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos; A portabilidade pode ser exercida pelos beneficiários cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo para a portabilidade estabelecido pela resolução (12 de março), não se aplicando o requisito do vínculo ativo para o exercício do direito; O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora pode exercer a portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao cumprimento dos respectivos períodos remanescentes no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem; O beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo pagamento de agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano de destino; O beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências sem o cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo. Ao todo, a Golden Cross tem cerca de 190 mil beneficiários em planos médico-hospitalares e aproximadamente 100 mil beneficiários em planos exclusivamente odontológicos, segundo a ANS. Novas contratações aumentam adesões a planos de saúde Processo de portabilidade Na resolução, a ANS afirma que os beneficiários da Golden Cross poderão fazer a portabilidade especial de carências observando os seguintes pontos: Poderá escolher plano, diretamente na operadora de destino ou administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, em qualquer faixa de preço; Poderá escolher plano de destino com cobertura (segmentação) não prevista no plano de origem, podendo ser exigido o cumprimento de carência para as coberturas não previstas; Deverá apresentar documentos para fins de comprovação do atendimento aos requisitos disciplinados na resolução; Quando o plano de destino for de contratação coletiva, deverá apresentar comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou comprovação referente ao empresário individual. Ainda segundo a resolução, a operadora de destino deverá seguir os seguintes passos: Aceitar, após análise que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias, ou imediatamente após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados na resolução; Divulgar, em seus postos de venda, a listagem dos planos disponíveis para contratação, com os respectivos preços máximos dos produtos; No caso de o beneficiário da Golden Cross estar internado, a portabilidade especial de carências poderá ser requerida por seu representante legal. Como encontrar outros planos? A ANS disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências. Para fazer uso do benefício, os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade; CPF; comprovante de residência; e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. A agência reforça que não participa diretamente da contratação de planos de saúde. "É importante que os beneficiários fiquem atentos ao prazo da portabilidade especial de carências, que poderá ser feita até 11/05/2025, e busquem uma nova operadora de plano de saúde para que não fiquem sem cobertura assistencial", disse, em nota, o órgão regulador. Veja a íntegra da nota da Golden Cross A Golden Cross informa que, apesar das últimas decisões do Órgão Regulador, a operadora ainda segue no curso normal dos seus negócios, sendo que todos os seus beneficiários, até a presente data, estão com suas coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente. Conforme já informado em 03 de fevereiro de 2025, a empresa apresentou recurso administrativo perante a Diretoria Colegiada da ANS, questionando a determinação da alienação compulsória da sua carteira de planos de saúde e planos odontológicos. Neste último dia 12 de março, a administração da empresa foi novamente surpreendida com a publicação no Diário Oficial da União da Resolução Operacional nº2.983, que determinou a concessão de portabilidade especial para todos os seus beneficiários. Entretanto, a Golden Cross só teve acesso a esta decisão na última quarta-feira, dia 19. Em face de tais decisões e dos desafios que as mesmas impõem à continuidade da própria empresa, além de recente medida judicial interposta na Justiça Federal e eventual novo recurso perante a ANS, a administração da Golden Cross optou pela transparência e objetividade na comunicação com os seus clientes. Por último, ressaltamos que a decisão para adesão à portabilidade especial é individual e deve ser adotada por cada um dos seus beneficiários. A operadora não pode intervir nessa decisão.