Dupla é condenada por matar homem a tiros dentro de bar em Ipatinga

Sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Belo Horizonte. TV Globo Dois homens foram condenados nesta terça-feira (15) pelo assassinato de Amós Celestino da Silva, morto a tiros dentro de um bar, no bairro Cidade Nobre, em Ipatinga. O crime aconteceu em julho do ano passado e teria sido motivado por ciúmes e suspeita de traição. O julgamento foi realizado no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, sob condução do Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, com perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Relembre o caso Material apreendido após a prisão dos suspeitos, em 2024 Polícia Militar/Divulgação Segundo a denúncia, no fim da tarde de 10 de julho de 2024, a vítima foi perseguida por dois homens em uma motocicleta. Ao perceber que estava em risco, Amós tentou se refugiar dentro de um bar. Mesmo após o gesto de rendição da vítima, os criminosos entraram no local e atiraram várias vezes. Amós morreu ainda no estabelecimento, na frente de clientes e funcionários, o que, segundo o MP, expôs outras pessoas a risco de morte. A Polícia Militar informou, na época, que a motivação estaria ligada ao fato de o autor principal suspeitar de um relacionamento extraconjugal entre a vítima e sua companheira. Prisão e condenações Os réus, Fernando Carvalho de Lima, de 41 anos, e Juliano Rodrigues da Silva, de 36, foram presos no dia seguinte ao crime, escondidos em um hotel em Guanhães, na região Leste de Minas. A dupla confessou o assassinato. Durante o julgamento, a Promotoria reconheceu que Juliano teve participação de menor relevância na ação, atuando como comparsa. Com isso, as penas foram definidas da seguinte forma: Fernando Carvalho de Lima: condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Juliano Rodrigues da Silva: condenado a 20 anos de reclusão, também em regime fechado. Ambos permanecerão presos em regime fechado, já cumprindo pena.

Jul 16, 2025 - 12:30
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Dupla é condenada por matar homem a tiros dentro de bar em Ipatinga

Sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Belo Horizonte. TV Globo Dois homens foram condenados nesta terça-feira (15) pelo assassinato de Amós Celestino da Silva, morto a tiros dentro de um bar, no bairro Cidade Nobre, em Ipatinga. O crime aconteceu em julho do ano passado e teria sido motivado por ciúmes e suspeita de traição. O julgamento foi realizado no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, sob condução do Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, com perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Relembre o caso Material apreendido após a prisão dos suspeitos, em 2024 Polícia Militar/Divulgação Segundo a denúncia, no fim da tarde de 10 de julho de 2024, a vítima foi perseguida por dois homens em uma motocicleta. Ao perceber que estava em risco, Amós tentou se refugiar dentro de um bar. Mesmo após o gesto de rendição da vítima, os criminosos entraram no local e atiraram várias vezes. Amós morreu ainda no estabelecimento, na frente de clientes e funcionários, o que, segundo o MP, expôs outras pessoas a risco de morte. A Polícia Militar informou, na época, que a motivação estaria ligada ao fato de o autor principal suspeitar de um relacionamento extraconjugal entre a vítima e sua companheira. Prisão e condenações Os réus, Fernando Carvalho de Lima, de 41 anos, e Juliano Rodrigues da Silva, de 36, foram presos no dia seguinte ao crime, escondidos em um hotel em Guanhães, na região Leste de Minas. A dupla confessou o assassinato. Durante o julgamento, a Promotoria reconheceu que Juliano teve participação de menor relevância na ação, atuando como comparsa. Com isso, as penas foram definidas da seguinte forma: Fernando Carvalho de Lima: condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Juliano Rodrigues da Silva: condenado a 20 anos de reclusão, também em regime fechado. Ambos permanecerão presos em regime fechado, já cumprindo pena.