Mulheres que viveram relação poliafetiva com o mesmo homem por 35 anos vão dividir pensão em SC, decide Justiça
Santa Terezinha do Progresso, no Oeste de Santa Catarina Prefeitura/Divulgação Duas mulheres que viveram uma relação poliafetiva por 35 anos com um homem em Santa Catarina vão dividir a pensão por morte do companheiro, após decisão judicial. Os três se relacionaram e moraram na mesma casa entre os anos de 1988 e 2023. A família é de Santa Terezinha do Progresso, pacata cidade com 2,4 mil moradores no Oeste do estado, e a relação era pública e notória na comunidade local. As informações são da Justiça Federal, que reconheceu a união poliafetiva e divulgou o caso nesta terça-feira (19). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Conforme o processo, a família teve oito filhos, quatro de cada uma das mães, e trabalhava na agricultura. As mulheres têm 53 e 60 anos. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e atendeu a um recurso das mulheres, que haviam tido o requerimento sobre a divisão da pensão negado em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O g1 tenta contato com o INSS, mas não houve manifestação até a última atualização desta reportagem. As relações poliafetivas ocorrem quando três ou mais pessoas se relacionam com o consentimento de todos os participantes. Termos como não-monogamia ou poliamor também são usados para definir essas relações. Na decisão, a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso afirmou que, apesar de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíba, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas, a norma não impede que as relações sejam reconhecidas judicialmente. "O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, observou a juíza. “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas", disse. O voto citou dois casos judiciais precedentes, um deles de julho deste ano, onde a Justiça de São Paulo em Bauru, reconheceu união estável de um trisal. Leia também: SC tem a 2ª maior proporção de casamentos entre parceiros do mesmo sexo Mulher investigada por perseguir padre após rejeição amorosa: o que se sabe Existe traição no poliamor? VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias


Santa Terezinha do Progresso, no Oeste de Santa Catarina Prefeitura/Divulgação Duas mulheres que viveram uma relação poliafetiva por 35 anos com um homem em Santa Catarina vão dividir a pensão por morte do companheiro, após decisão judicial. Os três se relacionaram e moraram na mesma casa entre os anos de 1988 e 2023. A família é de Santa Terezinha do Progresso, pacata cidade com 2,4 mil moradores no Oeste do estado, e a relação era pública e notória na comunidade local. As informações são da Justiça Federal, que reconheceu a união poliafetiva e divulgou o caso nesta terça-feira (19). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Conforme o processo, a família teve oito filhos, quatro de cada uma das mães, e trabalhava na agricultura. As mulheres têm 53 e 60 anos. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e atendeu a um recurso das mulheres, que haviam tido o requerimento sobre a divisão da pensão negado em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O g1 tenta contato com o INSS, mas não houve manifestação até a última atualização desta reportagem. As relações poliafetivas ocorrem quando três ou mais pessoas se relacionam com o consentimento de todos os participantes. Termos como não-monogamia ou poliamor também são usados para definir essas relações. Na decisão, a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso afirmou que, apesar de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíba, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas, a norma não impede que as relações sejam reconhecidas judicialmente. "O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, observou a juíza. “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas", disse. O voto citou dois casos judiciais precedentes, um deles de julho deste ano, onde a Justiça de São Paulo em Bauru, reconheceu união estável de um trisal. Leia também: SC tem a 2ª maior proporção de casamentos entre parceiros do mesmo sexo Mulher investigada por perseguir padre após rejeição amorosa: o que se sabe Existe traição no poliamor? VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias