Projeto garante estabilidade a comissões provisórias de partidos antes das eleições
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Gabriel Nunes, autor da proposta O Projeto de Lei 4377/24, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), garante a estabilidade aos membros de diretórios e comissões provisórias de partidos políticos após o fim do prazo de filiação partidária de candidatos. O objetivo é impedir que os diretórios nacionais ou estaduais destituam as comissões provisórias antes das eleições, inviabilizando a candidatura de seus membros, em razão do fim do prazo de filiação partidária. O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a estabilidade duraria até a diplomação dos candidatos eleitos. As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos políticos, criadas enquanto não há diretórios estaduais e municipais. Segundo Nunes, a sistemática atual é prejudicial à democracia, contraria a alternância de poder e favorece o autoritarismo partidário. “Pré-candidatos com propostas definidas e alinhadas ao então projeto do partido são fulminados com a destituição da comissão provisória a menos de seis meses antes da eleição”, disse. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 4377/24, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), garante a estabilidade aos membros de diretórios e comissões provisórias de partidos políticos após o fim do prazo de filiação partidária de candidatos.
O objetivo é impedir que os diretórios nacionais ou estaduais destituam as comissões provisórias antes das eleições, inviabilizando a candidatura de seus membros, em razão do fim do prazo de filiação partidária.
O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a estabilidade duraria até a diplomação dos candidatos eleitos.
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos políticos, criadas enquanto não há diretórios estaduais e municipais.
Segundo Nunes, a sistemática atual é prejudicial à democracia, contraria a alternância de poder e favorece o autoritarismo partidário. “Pré-candidatos com propostas definidas e alinhadas ao então projeto do partido são fulminados com a destituição da comissão provisória a menos de seis meses antes da eleição”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

