Sexo em piscina na frente de criança: entenda crimes que envolvem atos libidinosos
Casal é investigado por fazer sexo em piscina na frente de criança Estupro, importunação sexual e satisfação de lascívia na frente de crianças ou adolescentes. Estes são exemplos de crimes tipificados na legislação brasileira e que envolvem a prática de conjunção carnal e atos libidinosos. No Ceará, uma destas cenas viralizou no último fim de semana, com vídeos compartilhados nas redes sociais. Um casal foi filmado mantendo relações sexuais em uma piscina, na presença de um menino, identificado como o filho da mulher que praticava o ato. ✅ Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp O caso aconteceu em um condomínio do bairro Antônio Carlos Belchior, em Sobral, no interior do Ceará. Nas imagens gravadas por uma testemunha, também é possível ver que o homem ofereceu bebida alcoólica à criança. O casal foi identificado e notificado pela polícia. Eles são investigados pelos crimes de satisfação de lascívia e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade (confira mais detalhes abaixo). O que são os atos libidinosos Os atos libidinosos são condutas que tentam levar à satisfação ou ao prazer sexual da pessoa que os pratica. Na legislação, estes atos são diferenciados da conjunção carnal (a penetração da vagina pelo pênis). No entanto, nem sempre estes atos são criminosos. O ato libidinoso é tratado como crime de acordo com o contexto em que ele for praticado, como aponta Djalma Brochado, advogado e professor. “Qualquer outro ato [sem ser a conjunção carnal] que tenha por interesse ou funcionalidade o prazer sexual pode ser encaixado com um ato libidinoso. Isso vai desde qualquer outro tipo de penetração até um beijo mais lascivo, por exemplo, dado em público”, explica Djalma. Geralmente, há crime quando estes atos são praticados com o uso de violência ou ameaça contra uma pessoa. A falta de consentimento da vítima também é um fator importante para que o ato seja configurado como crime. Como detalha o advogado, um ato libidinoso pode ser criminoso mesmo em situações em que a vítima tenha concordado com a ação. Isso ocorre quando o ato envolve crianças e adolescentes menores de 14 anos. O mesmo vale para pessoas consideradas vulneráveis, como vítimas que tenham sido alcoolizadas ou drogadas e não estão com capacidade de entender a situação que estão vivenciando. Também podem ser consideradas atos libidinosos práticas como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. Crimes que envolvem atos libidinosos Crime de satisfação de lascívia mediante crianças e adolescentes tem pena de 2 a 4 anos de reclusão SSP/SE Alguns dos crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal, envolvem a prática de atos libidinosos. Dentre eles, estão: Estupro: quando o criminoso constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso. Estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos, pessoas que não possam discernir ou oferecer resistência por diversas causas, como enfermidade, deficiência mental, efeito de drogas, soníferos ou álcool. Importunação sexual: praticar ato libidinoso na presença de alguém sem sua autorização e com intenção de satisfazer o prazer sexual próprio ou de outra pessoa. Violação sexual mediante fraude: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso para satisfação sexual na presença de alguém menor de 14 anos ou induzi-lo a presenciar o ato. No caso flagrado em Sobral, o crime investigado é o de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. A pena prevista para este tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos. Como explica o advogado Djalma Brochado, praticar intencionalmente estes atos na presença da criança ou adolescente é suficiente para configurar o crime. Ele aponta que a pena pode ser agravada caso o ato seja praticado por pessoas que teriam dever moral ou legal de proteger estas vítimas, como pai, mãe, padrasto, madrasta, tio ou tutor, por exemplo. Atualmente, o Código Penal tipifica esse crime quando a vítima é criança ou adolescente menor de 14 anos. Até 2009, a legislação protegia apenas vítimas entre 14 e 18 anos, como detalha o advogado. “Hoje, nós temos esse dispositivo que protege dos bebês até [adolescentes de] 14 anos, mas não há proteção específica da satisfação de lascívia mediante presença, por exemplo, de adolescentes entre 14 e 18 [anos]. Então teríamos que ver caso a caso se isso se encaixaria em outro artigo, em outro crime”, explica Djalma. Ele destaca, também, que os processos judiciais envolvendo crimes contra a dignidade sexual tramitam em segredo de justiça. Casal de Sobral foi identificado Casal é investigado por fazer sexo em piscina na frente de criança, em Sobral. Reproduçã


Casal é investigado por fazer sexo em piscina na frente de criança Estupro, importunação sexual e satisfação de lascívia na frente de crianças ou adolescentes. Estes são exemplos de crimes tipificados na legislação brasileira e que envolvem a prática de conjunção carnal e atos libidinosos. No Ceará, uma destas cenas viralizou no último fim de semana, com vídeos compartilhados nas redes sociais. Um casal foi filmado mantendo relações sexuais em uma piscina, na presença de um menino, identificado como o filho da mulher que praticava o ato. ✅ Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp O caso aconteceu em um condomínio do bairro Antônio Carlos Belchior, em Sobral, no interior do Ceará. Nas imagens gravadas por uma testemunha, também é possível ver que o homem ofereceu bebida alcoólica à criança. O casal foi identificado e notificado pela polícia. Eles são investigados pelos crimes de satisfação de lascívia e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade (confira mais detalhes abaixo). O que são os atos libidinosos Os atos libidinosos são condutas que tentam levar à satisfação ou ao prazer sexual da pessoa que os pratica. Na legislação, estes atos são diferenciados da conjunção carnal (a penetração da vagina pelo pênis). No entanto, nem sempre estes atos são criminosos. O ato libidinoso é tratado como crime de acordo com o contexto em que ele for praticado, como aponta Djalma Brochado, advogado e professor. “Qualquer outro ato [sem ser a conjunção carnal] que tenha por interesse ou funcionalidade o prazer sexual pode ser encaixado com um ato libidinoso. Isso vai desde qualquer outro tipo de penetração até um beijo mais lascivo, por exemplo, dado em público”, explica Djalma. Geralmente, há crime quando estes atos são praticados com o uso de violência ou ameaça contra uma pessoa. A falta de consentimento da vítima também é um fator importante para que o ato seja configurado como crime. Como detalha o advogado, um ato libidinoso pode ser criminoso mesmo em situações em que a vítima tenha concordado com a ação. Isso ocorre quando o ato envolve crianças e adolescentes menores de 14 anos. O mesmo vale para pessoas consideradas vulneráveis, como vítimas que tenham sido alcoolizadas ou drogadas e não estão com capacidade de entender a situação que estão vivenciando. Também podem ser consideradas atos libidinosos práticas como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. Crimes que envolvem atos libidinosos Crime de satisfação de lascívia mediante crianças e adolescentes tem pena de 2 a 4 anos de reclusão SSP/SE Alguns dos crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal, envolvem a prática de atos libidinosos. Dentre eles, estão: Estupro: quando o criminoso constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso. Estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos, pessoas que não possam discernir ou oferecer resistência por diversas causas, como enfermidade, deficiência mental, efeito de drogas, soníferos ou álcool. Importunação sexual: praticar ato libidinoso na presença de alguém sem sua autorização e com intenção de satisfazer o prazer sexual próprio ou de outra pessoa. Violação sexual mediante fraude: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso para satisfação sexual na presença de alguém menor de 14 anos ou induzi-lo a presenciar o ato. No caso flagrado em Sobral, o crime investigado é o de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. A pena prevista para este tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos. Como explica o advogado Djalma Brochado, praticar intencionalmente estes atos na presença da criança ou adolescente é suficiente para configurar o crime. Ele aponta que a pena pode ser agravada caso o ato seja praticado por pessoas que teriam dever moral ou legal de proteger estas vítimas, como pai, mãe, padrasto, madrasta, tio ou tutor, por exemplo. Atualmente, o Código Penal tipifica esse crime quando a vítima é criança ou adolescente menor de 14 anos. Até 2009, a legislação protegia apenas vítimas entre 14 e 18 anos, como detalha o advogado. “Hoje, nós temos esse dispositivo que protege dos bebês até [adolescentes de] 14 anos, mas não há proteção específica da satisfação de lascívia mediante presença, por exemplo, de adolescentes entre 14 e 18 [anos]. Então teríamos que ver caso a caso se isso se encaixaria em outro artigo, em outro crime”, explica Djalma. Ele destaca, também, que os processos judiciais envolvendo crimes contra a dignidade sexual tramitam em segredo de justiça. Casal de Sobral foi identificado Casal é investigado por fazer sexo em piscina na frente de criança, em Sobral. Reprodução No crime registrado em Sobral, o casal foi flagrado praticando sexo na água. Em vídeo gravado por uma testemunha, é possível ver que eles estavam próximos à criança, que chegou a jogar água no homem e na mulher. Em outro momento, o homem, que estava nu, molhou os dedos com cerveja e aproximou da boca do garoto, enquanto a criança estava sentada na borda da piscina. A mulher, com parte do biquíni abaixada, acompanhou a cena sem reagir. O Conselho Tutelar de Sobral foi comunicado e, com a ajuda da população, o casal foi identificado. A mulher seria a mãe do menino, e o homem, um namorado dela. A investigação do caso é conduzida pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral. No dia 16 de setembro, o Senado aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A proposta prevê aumento de um terço até a metade da pena atual (2 a 4 anos). Atualmente, o projeto aguarda sanção do presidente Lula. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: